A margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao limite de 45% do valor do benefício após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.355/2026, que havia reduzido temporariamente o teto para 40%.
A MP, publicada em maio, não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional e perdeu a eficácia em 31 de agosto de 2026, conforme registro oficial do Congresso Nacional. Com isso, voltou a produzir efeitos a regra anterior prevista na Lei nº 10.820/2003.
Na legislação, os 45% são distribuídos entre diferentes modalidades: até 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos, 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
Na prática, porém, existe uma restrição importante que impede o uso imediato de toda essa margem.
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Com o retorno da regra anterior, a estrutura legal passou a ser novamente de 45%. Para um benefício de R$ 2.000, por exemplo, o limite teórico corresponde a R$ 900 em descontos relacionados ao consignado.
Desse total, até R$ 700 poderiam corresponder ao empréstimo consignado tradicional. Outros R$ 100 seriam destinados ao cartão de crédito consignado e R$ 100 ao cartão consignado de benefício.
Esse cálculo representa o limite máximo previsto na legislação, e não significa que o beneficiário terá automaticamente esses valores disponíveis. A margem efetivamente utilizável depende dos contratos que já existem e dos descontos registrados no benefício.
Por que os 45% voltaram?
A mudança ocorreu porque a MP 1.355/2026 deixou de produzir efeitos no fim de agosto. Enquanto esteve vigente, a medida havia reduzido o limite global para 40% e estabelecido uma previsão de redução gradual nos anos seguintes. Como a MP não foi aprovada pelo Congresso, essas alterações não permaneceram na legislação.
A Lei nº 10.820/2003, com a redação anterior restabelecida, determina o limite de 45%, dividido entre empréstimos e as duas modalidades de cartão.
Os 10% dos cartões estão liberados?
Não necessariamente. Essa é uma das principais diferenças entre a margem prevista na legislação e o crédito que pode ser efetivamente contratado.
O Tribunal de Contas da União determinou, por meio do Acórdão nº 1.094/2026, a suspensão de novas averbações de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício até nova deliberação. A medida cautelar foi adotada no contexto de apurações envolvendo controles, vazamento de dados e possíveis irregularidades em operações de consignado.
Assim, embora os 10% destinados aos cartões continuem previstos na estrutura legal da margem, eles não devem ser tratados como dinheiro automaticamente disponível para uma nova contratação enquanto a suspensão estiver vigente.
O retorno dos 45%, portanto, beneficia principalmente a estrutura de margem do empréstimo consignado tradicional, dentro do limite de 35%, enquanto as modalidades de cartão permanecem sujeitas à determinação do TCU.
Quem recebe BPC tem margem de 45%?
Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) possui regras específicas e não deve ser confundido com aposentadorias e pensões do INSS.
Para beneficiários do BPC, a regulamentação estabelece limite próprio para o crédito consignado. A documentação oficial do Ministério da Previdência registra margem total de 35%, sendo 30% para empréstimos pessoais e 5% para cartão consignado, conforme as regras específicas aplicáveis ao benefício.
Por isso, quem recebe BPC não deve considerar a volta dos 45% como uma ampliação automática da margem disponível.
Como consultar a margem antes de contratar

O segurado deve verificar quanto realmente está disponível antes de aceitar uma proposta de empréstimo. A margem não é calculada apenas sobre o valor bruto do benefício: os contratos e descontos já existentes reduzem o espaço para uma nova operação.
Além disso, o INSS estabelece procedimentos específicos para autorização do consignado. Benefícios recém-concedidos permanecem, em regra, bloqueados para empréstimos durante os primeiros 90 dias, e o desbloqueio pode ser solicitado pelo Meu INSS.
Em agosto, o INSS também informou uma alternativa para beneficiários sem biometria facial cadastrada: nesses casos, pode ser utilizada a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar a operação, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
Cuidado com ofertas de empréstimo
A ampliação da margem não significa que contratar um novo empréstimo seja necessariamente vantajoso. Como a parcela é descontada diretamente do benefício, uma operação maior também reduz o valor que permanecerá disponível todos os meses.
O próprio INSS orienta os beneficiários a manterem o benefício bloqueado para empréstimos quando não houver intenção de contratar crédito e a realizar o desbloqueio somente quando necessário. A autarquia também alerta contra ofertas de empréstimo feitas em seu nome por pessoas não autorizadas.
Por isso, antes de contratar, é importante conferir o valor total financiado, número de parcelas, taxa de juros, custo efetivo total e instituição responsável pela operação.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
