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ME e EPP: Qual é a diferença entre os dois modelos?

Entenda quais são as principais diferenças entre ME e EPP e o qual o limite de faturamento de cada uma delas.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Existem diversos tipos de negócios, com diferentes tamanhos e perspectivas. Assim, surgem dúvidas entre a diferença entre as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

As questões referentes ao porte, tributação, tipo de pessoa jurídica e o tipo de atividade econômica exercida, são as principais diferenças entre essas empresas. 

Principais diferenças entre ME e EPP

Em primeiro lugar, a diferença mais marcante entre uma ME e uma EPP é o tamanho. Isso porque a ME tem liberação para manter o porte até R$ 360 mil ao ano; já a EPP pode arrecadar até R$ 4,8 milhões ao ano. 

Dessa forma, as duas empresas podem optar pelos Regimes Tributários do Simples Nacional, de Lucro Presumido ou Lucro Real, mas o cálculo de imposto é de acordo com o faturamento dos negócios. Ou seja, vão alterando conforme o crescimento da empresa. 

Sendo assim, é importante destacar que se o empreendedor notar um crescimento em seu negócio, é válido entrar em contato com o serviço contábil para alterar o porte da empresa. 

O que é ME?

Uma Microempresa tem o limite de faturamento anual de R$ 360 mil, mas vale lembrar que faturamento é diferente de lucro. Isso porque, diversos negócios chegam nessa faixa de faturamento por ano e o proprietário não tem um lucro alto. 

Além disso, aqueles que têm uma empresa ME podem adotar o regime do Simples Nacional, tendo em vista que ele tem o objetivo de ajudar os pequenos negócios e desburocratizar a cobrança de impostos. 

Assim, nesse tipo de regime, além de receber o benefício e arrecadar todos os impostos em uma única guia, os empresários pagam taxas menores. Portanto, para ser uma Microempresa, o negócio pode ter sócios de acordo com a natureza jurídica adequada. 

O que é EPP?

Uma Empresa de Pequeno Porte tem um faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano e, assim como as ME, esse tipo de negócio pode aderir ao Simples Nacional e aproveitar as vantagens. Mas é válido destacar que existem restrições, isto é, atividades que não são aprovadas pela legislação e impedem que algumas empresas optem pelo modelo de tributação do Simples Nacional. Essa situação não depende do porte da empresa. 

Sendo assim, pode-se dizer que as empresas que não obtêm a aprovação da lei são, em sua grande maioria, de produtos nocivos à saúde. 

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