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Conheça a nova portaria que cria regras do Sim Digital; saiba mais

O Ministério do Trabalho criou a Portaria nº 660, que altera as regras do SIM Digital, o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. Nesse sentido, a portaria determina os procedimentos que são necessários considerar pelos participantes e instituições abarcadas pela liberação de crédito. Além disso, o SIM Digital foi instituído pelas Medidas Provisórias nº 1.107, de 17 de março, e 1.110, de 28 de março de 2022.

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Em suma, a portaria destaca que os microempreendedores individuais (MEI) que se interessarem, não podem ter uma dívida que passe de R$ 3 mil para acessar o crédito. Além disso, as operações também devem ser taxadas com juros menores e o prazo de pagamento em até 2 anos.

Na primeira contratação do Sim Digital, o programa liberará R$ 1 mil para as pessoas físicas, e R$ 3 mil para o MEI. Ademais, a portaria determina que o valor liberado não pode depender da liquidação ou amortização de dívidas existentes com a instituição que vai dar o crédito.

Dessa forma, as instituições financeiras que devem integrar o processo devem mandar, todos os meses, para o Ministério do Trabalho e Previdência os dados dos contratos de operações de crédito feitas. Além disso, deve ser feito um relatório gerencial anual, relatando como o Sim Digital foi em termos de “performance”. Bem como a avaliação de desempenho, resultados sobre os indicadores usados pelas instituições para liberar os créditos.

Conforme as estimativas do Ministério do Trabalho e Previdência, o Sim Digital deve beneficiar um grande número de pessoas. Nos próximos meses, cerca de 4,5 a milhões de brasileiros devem acessar o mesmo.

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Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com