Muitos contribuintes têm dúvidas ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda (IR), especialmente sobre a possibilidade de incluir medicamentos como despesas médicas dedutíveis. Embora a legislação permita declarar gastos com saúde, a Receita Federal possui regras bem específicas para aceitação dessas despesas.
De forma geral, medicamentos comprados em farmácias ou drogarias não são dedutíveis, mesmo quando acompanhados de receita médica. A exceção ocorre quando eles estão incluídos na conta hospitalar, devidamente identificados na nota fiscal emitida pela instituição de saúde.
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Quando é possível declarar medicamentos no IR

Segundo a Receita Federal, só é permitido deduzir medicamentos em situações específicas, sempre com documentação fiscal adequada.
Situações em que medicamentos são aceitos
- Medicamentos incluídos em contas de hospitais ou clínicas: desde que constem detalhadamente na fatura.
- Medicamentos utilizados em internações: se o valor estiver identificado na nota fiscal emitida em nome do paciente.
Situações em que medicamentos não são aceitos
- Medicamentos comprados em farmácias: ainda que prescritos por médicos.
- Medicamentos de uso contínuo fora de ambiente hospitalar: mesmo com receita, não entram como despesa dedutível.
Documentos necessários para deduzir despesas médicas
A Receita Federal exige comprovação formal para aceitar despesas médicas, incluindo as relacionadas a medicamentos hospitalares. Os documentos devem conter:
- Descrição do serviço ou produto (incluindo medicamentos);
- Nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador de serviço;
- Identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário;
- Data de emissão;
- Assinatura do prestador, se não for nota fiscal eletrônica.
Para beneficiários de planos de saúde, é possível declarar tanto os valores pagos diretamente quanto aqueles não reembolsados pela operadora.
Receita Saúde: ferramenta para recibos digitais
A Receita Federal lançou o Receita Saúde, recurso dentro do aplicativo oficial que permite emitir e consultar recibos de serviços médicos e hospitalares.
Como funciona
- Instale o app da Receita Federal;
- Faça login com CPF e senha do gov.br;
- No menu inicial, acesse “Receita Saúde”;
- Consulte ou emita recibos, que serão automaticamente carregados na declaração pré-preenchida.
Esse sistema busca reduzir erros e facilitar a comprovação de gastos dedutíveis.
Quais despesas médicas são aceitas
A Receita Federal aceita a dedução de uma ampla gama de despesas, desde que comprovadas:
- Consultas médicas e odontológicas;
- Atendimentos psicológicos, fisioterapêuticos e fonoaudiológicos;
- Serviços hospitalares, exames laboratoriais e radiológicos;
- Planos de saúde (somente valores pagos, sem reembolso);
- Próteses e aparelhos ortopédicos, quando incluídos em nota fiscal;
- Cirurgias plásticas reparadoras ou com finalidade de saúde;
- Despesas médicas no exterior, se comprovadas;
- Internações hospitalares com despesas detalhadas, incluindo medicamentos;
- Testes de Covid-19 feitos em laboratórios ou hospitais.
Quais despesas médicas não são aceitas
Certos gastos não podem ser usados como dedução:
- Medicamentos adquiridos em farmácias;
- Vacinas aplicadas em drogarias;
- Óculos e lentes de contato;
- Despesas com nutricionistas, enfermeiros e massagistas (exceto se incluídos na conta hospitalar);
- Gastos com acompanhantes, hospedagem e transporte;
- Aparelhos auditivos, exames de DNA e coleta de células-tronco;
- Procedimentos de reprodução assistida em casos de “barriga de aluguel”;
- Qualquer valor coberto por seguro ou reembolsado integralmente pelo plano.
Isenção do IR para doenças graves
Além das regras de dedução, a legislação prevê isenção de IR para aposentados, pensionistas ou reformados que sejam portadores de doenças graves.
Doenças que garantem isenção (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV)
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estado avançado;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar a isenção
- Laudo médico oficial: obtido no INSS ou em serviço público de saúde;
- Solicitação ao INSS ou órgão pagador: pelo app Meu INSS ou protocolo interno de cada órgão;
- Acompanhamento do pedido: via aplicativo ou portal;
- Documentos exigidos: CPF, laudo médico oficial, comprovante do benefício e relatórios médicos complementares.
Como declarar medicamentos no programa da Receita
No Programa Gerador da Declaração (PGD):
- Acesse “Pagamentos Efetuados”;
- Clique em “Novo” e selecione o código correspondente;
- Insira dados do prestador (nome, CNPJ/CPF);
- Identifique o beneficiário da despesa (titular, dependente ou alimentando);
- Preencha o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” quando houver reembolso parcial do plano.
Erros comuns ao declarar despesas médicas

A Receita aponta que cerca de 25% das declarações retidas em 2024 tinham erros ligados a gastos médicos. Entre os mais frequentes:
- Declarar despesas sem nota fiscal ou recibo válido;
- Omitir valores reembolsados pelo plano de saúde;
- Incluir gastos de pessoas não registradas como dependentes;
- Declarar despesas não dedutíveis, como medicamentos de farmácia;
- Divergência entre valores informados e dados da DMED;
- Erros de digitação em valores ou dados do prestador.
Vantagens de declarar corretamente as despesas médicas
- Maior restituição: despesas dedutíveis reduzem o imposto devido;
- Regularidade fiscal: evita cair na malha fina;
- Transparência: mantém conformidade com as informações da Receita Federal;
- Controle financeiro: incentiva o registro organizado dos gastos com saúde.
Considerações finais
Apesar de frequente nas dúvidas dos contribuintes, a regra é clara: medicamentos só podem ser deduzidos no Imposto de Renda se estiverem incluídos na conta hospitalar. Compras feitas em farmácias, mesmo com receita médica, não são aceitas pela Receita Federal.
A atenção a esses detalhes, assim como a guarda de documentos fiscais e o correto preenchimento da declaração, é essencial para evitar malha fina e garantir restituições mais vantajosas.
Além disso, portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que apresentem laudo médico oficial e solicitem o benefício ao órgão responsável.
Em resumo: informação e organização são as principais ferramentas para lidar com as regras da Receita e assegurar que suas despesas médicas tragam o retorno esperado na declaração anual.
