Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Precisa incluir medicamento no Imposto de Renda? Entenda

Descubra quando medicamentos podem ser incluídos no Imposto de Renda 2025, quais despesas médicas são aceitas pela Receita Federal e como evitar erros na declaração.

Bruna MachadoPor Bruna Machado5 min de leitura
Imposto de Renda

Muitos contribuintes têm dúvidas ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda (IR), especialmente sobre a possibilidade de incluir medicamentos como despesas médicas dedutíveis. Embora a legislação permita declarar gastos com saúde, a Receita Federal possui regras bem específicas para aceitação dessas despesas.

De forma geral, medicamentos comprados em farmácias ou drogarias não são dedutíveis, mesmo quando acompanhados de receita médica. A exceção ocorre quando eles estão incluídos na conta hospitalar, devidamente identificados na nota fiscal emitida pela instituição de saúde.

Leia mais:

Restituição do Imposto de Renda: saiba se vai receber no 5° lote!


Quando é possível declarar medicamentos no IR

Imposto de Renda
Imagem: i viewfinder / shutterstock.com

Segundo a Receita Federal, só é permitido deduzir medicamentos em situações específicas, sempre com documentação fiscal adequada.

Situações em que medicamentos são aceitos

  • Medicamentos incluídos em contas de hospitais ou clínicas: desde que constem detalhadamente na fatura.
  • Medicamentos utilizados em internações: se o valor estiver identificado na nota fiscal emitida em nome do paciente.

Situações em que medicamentos não são aceitos

  • Medicamentos comprados em farmácias: ainda que prescritos por médicos.
  • Medicamentos de uso contínuo fora de ambiente hospitalar: mesmo com receita, não entram como despesa dedutível.

Documentos necessários para deduzir despesas médicas

A Receita Federal exige comprovação formal para aceitar despesas médicas, incluindo as relacionadas a medicamentos hospitalares. Os documentos devem conter:

  • Descrição do serviço ou produto (incluindo medicamentos);
  • Nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador de serviço;
  • Identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário;
  • Data de emissão;
  • Assinatura do prestador, se não for nota fiscal eletrônica.

Para beneficiários de planos de saúde, é possível declarar tanto os valores pagos diretamente quanto aqueles não reembolsados pela operadora.


Receita Saúde: ferramenta para recibos digitais

A Receita Federal lançou o Receita Saúde, recurso dentro do aplicativo oficial que permite emitir e consultar recibos de serviços médicos e hospitalares.

Como funciona

  1. Instale o app da Receita Federal;
  2. Faça login com CPF e senha do gov.br;
  3. No menu inicial, acesse “Receita Saúde”;
  4. Consulte ou emita recibos, que serão automaticamente carregados na declaração pré-preenchida.

Esse sistema busca reduzir erros e facilitar a comprovação de gastos dedutíveis.


Quais despesas médicas são aceitas

A Receita Federal aceita a dedução de uma ampla gama de despesas, desde que comprovadas:

  • Consultas médicas e odontológicas;
  • Atendimentos psicológicos, fisioterapêuticos e fonoaudiológicos;
  • Serviços hospitalares, exames laboratoriais e radiológicos;
  • Planos de saúde (somente valores pagos, sem reembolso);
  • Próteses e aparelhos ortopédicos, quando incluídos em nota fiscal;
  • Cirurgias plásticas reparadoras ou com finalidade de saúde;
  • Despesas médicas no exterior, se comprovadas;
  • Internações hospitalares com despesas detalhadas, incluindo medicamentos;
  • Testes de Covid-19 feitos em laboratórios ou hospitais.

Quais despesas médicas não são aceitas

Certos gastos não podem ser usados como dedução:

  • Medicamentos adquiridos em farmácias;
  • Vacinas aplicadas em drogarias;
  • Óculos e lentes de contato;
  • Despesas com nutricionistas, enfermeiros e massagistas (exceto se incluídos na conta hospitalar);
  • Gastos com acompanhantes, hospedagem e transporte;
  • Aparelhos auditivos, exames de DNA e coleta de células-tronco;
  • Procedimentos de reprodução assistida em casos de “barriga de aluguel”;
  • Qualquer valor coberto por seguro ou reembolsado integralmente pelo plano.

Isenção do IR para doenças graves

Além das regras de dedução, a legislação prevê isenção de IR para aposentados, pensionistas ou reformados que sejam portadores de doenças graves.

Doenças que garantem isenção (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV)

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar a isenção

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  1. Laudo médico oficial: obtido no INSS ou em serviço público de saúde;
  2. Solicitação ao INSS ou órgão pagador: pelo app Meu INSS ou protocolo interno de cada órgão;
  3. Acompanhamento do pedido: via aplicativo ou portal;
  4. Documentos exigidos: CPF, laudo médico oficial, comprovante do benefício e relatórios médicos complementares.

Como declarar medicamentos no programa da Receita

No Programa Gerador da Declaração (PGD):

  1. Acesse “Pagamentos Efetuados”;
  2. Clique em “Novo” e selecione o código correspondente;
  3. Insira dados do prestador (nome, CNPJ/CPF);
  4. Identifique o beneficiário da despesa (titular, dependente ou alimentando);
  5. Preencha o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” quando houver reembolso parcial do plano.

Erros comuns ao declarar despesas médicas

restituição imposto de renda
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

A Receita aponta que cerca de 25% das declarações retidas em 2024 tinham erros ligados a gastos médicos. Entre os mais frequentes:

  • Declarar despesas sem nota fiscal ou recibo válido;
  • Omitir valores reembolsados pelo plano de saúde;
  • Incluir gastos de pessoas não registradas como dependentes;
  • Declarar despesas não dedutíveis, como medicamentos de farmácia;
  • Divergência entre valores informados e dados da DMED;
  • Erros de digitação em valores ou dados do prestador.

Vantagens de declarar corretamente as despesas médicas

  • Maior restituição: despesas dedutíveis reduzem o imposto devido;
  • Regularidade fiscal: evita cair na malha fina;
  • Transparência: mantém conformidade com as informações da Receita Federal;
  • Controle financeiro: incentiva o registro organizado dos gastos com saúde.

Considerações finais

Apesar de frequente nas dúvidas dos contribuintes, a regra é clara: medicamentos só podem ser deduzidos no Imposto de Renda se estiverem incluídos na conta hospitalar. Compras feitas em farmácias, mesmo com receita médica, não são aceitas pela Receita Federal.

A atenção a esses detalhes, assim como a guarda de documentos fiscais e o correto preenchimento da declaração, é essencial para evitar malha fina e garantir restituições mais vantajosas.

Além disso, portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que apresentem laudo médico oficial e solicitem o benefício ao órgão responsável.

Em resumo: informação e organização são as principais ferramentas para lidar com as regras da Receita e assegurar que suas despesas médicas tragam o retorno esperado na declaração anual.

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

Topicos relacionados