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Precisa incluir medicamento no Imposto de Renda? Entenda

Muitos contribuintes têm dúvidas ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda (IR), especialmente sobre a possibilidade de incluir medicamentos como despesas médicas dedutíveis. Embora a legislação permita declarar gastos com saúde, a Receita Federal possui regras bem específicas para aceitação dessas despesas. De forma geral, medicamentos comprados em farmácias ou drogarias não são […]

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 6 min de leitura
Imposto de Renda

Muitos contribuintes têm dúvidas ao preencher a declaração anual do Imposto de Renda (IR), especialmente sobre a possibilidade de incluir medicamentos como despesas médicas dedutíveis. Embora a legislação permita declarar gastos com saúde, a Receita Federal possui regras bem específicas para aceitação dessas despesas.

De forma geral, medicamentos comprados em farmácias ou drogarias não são dedutíveis, mesmo quando acompanhados de receita médica. A exceção ocorre quando eles estão incluídos na conta hospitalar, devidamente identificados na nota fiscal emitida pela instituição de saúde.

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Quando é possível declarar medicamentos no IR

Imposto de Renda
Imagem: i viewfinder / shutterstock.com

Segundo a Receita Federal, só é permitido deduzir medicamentos em situações específicas, sempre com documentação fiscal adequada.

Situações em que medicamentos são aceitos

  • Medicamentos incluídos em contas de hospitais ou clínicas: desde que constem detalhadamente na fatura.
  • Medicamentos utilizados em internações: se o valor estiver identificado na nota fiscal emitida em nome do paciente.

Situações em que medicamentos não são aceitos

  • Medicamentos comprados em farmácias: ainda que prescritos por médicos.
  • Medicamentos de uso contínuo fora de ambiente hospitalar: mesmo com receita, não entram como despesa dedutível.

Documentos necessários para deduzir despesas médicas

A Receita Federal exige comprovação formal para aceitar despesas médicas, incluindo as relacionadas a medicamentos hospitalares. Os documentos devem conter:

  • Descrição do serviço ou produto (incluindo medicamentos);
  • Nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador de serviço;
  • Identificação do responsável pelo pagamento e do beneficiário;
  • Data de emissão;
  • Assinatura do prestador, se não for nota fiscal eletrônica.

Para beneficiários de planos de saúde, é possível declarar tanto os valores pagos diretamente quanto aqueles não reembolsados pela operadora.


Receita Saúde: ferramenta para recibos digitais

A Receita Federal lançou o Receita Saúde, recurso dentro do aplicativo oficial que permite emitir e consultar recibos de serviços médicos e hospitalares.

Como funciona

  1. Instale o app da Receita Federal;
  2. Faça login com CPF e senha do gov.br;
  3. No menu inicial, acesse “Receita Saúde”;
  4. Consulte ou emita recibos, que serão automaticamente carregados na declaração pré-preenchida.

Esse sistema busca reduzir erros e facilitar a comprovação de gastos dedutíveis.


Quais despesas médicas são aceitas

A Receita Federal aceita a dedução de uma ampla gama de despesas, desde que comprovadas:

  • Consultas médicas e odontológicas;
  • Atendimentos psicológicos, fisioterapêuticos e fonoaudiológicos;
  • Serviços hospitalares, exames laboratoriais e radiológicos;
  • Planos de saúde (somente valores pagos, sem reembolso);
  • Próteses e aparelhos ortopédicos, quando incluídos em nota fiscal;
  • Cirurgias plásticas reparadoras ou com finalidade de saúde;
  • Despesas médicas no exterior, se comprovadas;
  • Internações hospitalares com despesas detalhadas, incluindo medicamentos;
  • Testes de Covid-19 feitos em laboratórios ou hospitais.

Quais despesas médicas não são aceitas

Certos gastos não podem ser usados como dedução:

  • Medicamentos adquiridos em farmácias;
  • Vacinas aplicadas em drogarias;
  • Óculos e lentes de contato;
  • Despesas com nutricionistas, enfermeiros e massagistas (exceto se incluídos na conta hospitalar);
  • Gastos com acompanhantes, hospedagem e transporte;
  • Aparelhos auditivos, exames de DNA e coleta de células-tronco;
  • Procedimentos de reprodução assistida em casos de “barriga de aluguel”;
  • Qualquer valor coberto por seguro ou reembolsado integralmente pelo plano.

Isenção do IR para doenças graves

Além das regras de dedução, a legislação prevê isenção de IR para aposentados, pensionistas ou reformados que sejam portadores de doenças graves.

Doenças que garantem isenção (Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV)

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estado avançado;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar a isenção

  1. Laudo médico oficial: obtido no INSS ou em serviço público de saúde;
  2. Solicitação ao INSS ou órgão pagador: pelo app Meu INSS ou protocolo interno de cada órgão;
  3. Acompanhamento do pedido: via aplicativo ou portal;
  4. Documentos exigidos: CPF, laudo médico oficial, comprovante do benefício e relatórios médicos complementares.

Como declarar medicamentos no programa da Receita

No Programa Gerador da Declaração (PGD):

  1. Acesse “Pagamentos Efetuados”;
  2. Clique em “Novo” e selecione o código correspondente;
  3. Insira dados do prestador (nome, CNPJ/CPF);
  4. Identifique o beneficiário da despesa (titular, dependente ou alimentando);
  5. Preencha o campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” quando houver reembolso parcial do plano.

Erros comuns ao declarar despesas médicas

restituição imposto de renda
Imagem: Freepik/Edição: Seu Crédito Digital

A Receita aponta que cerca de 25% das declarações retidas em 2024 tinham erros ligados a gastos médicos. Entre os mais frequentes:

  • Declarar despesas sem nota fiscal ou recibo válido;
  • Omitir valores reembolsados pelo plano de saúde;
  • Incluir gastos de pessoas não registradas como dependentes;
  • Declarar despesas não dedutíveis, como medicamentos de farmácia;
  • Divergência entre valores informados e dados da DMED;
  • Erros de digitação em valores ou dados do prestador.

Vantagens de declarar corretamente as despesas médicas

  • Maior restituição: despesas dedutíveis reduzem o imposto devido;
  • Regularidade fiscal: evita cair na malha fina;
  • Transparência: mantém conformidade com as informações da Receita Federal;
  • Controle financeiro: incentiva o registro organizado dos gastos com saúde.

Considerações finais

Apesar de frequente nas dúvidas dos contribuintes, a regra é clara: medicamentos só podem ser deduzidos no Imposto de Renda se estiverem incluídos na conta hospitalar. Compras feitas em farmácias, mesmo com receita médica, não são aceitas pela Receita Federal.

A atenção a esses detalhes, assim como a guarda de documentos fiscais e o correto preenchimento da declaração, é essencial para evitar malha fina e garantir restituições mais vantajosas.

Além disso, portadores de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que apresentem laudo médico oficial e solicitem o benefício ao órgão responsável.

Em resumo: informação e organização são as principais ferramentas para lidar com as regras da Receita e assegurar que suas despesas médicas tragam o retorno esperado na declaração anual.

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