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Medida assinada por Bolsonaro prevê mudanças nas regras do home office

Uma das medidas sanitárias adotadas contra a Covid-19 foi o distanciamento social. Com isso, o teletrabalho, mais conhecido como “home office”, ganhou um grande espaço no Brasil.

Por isso, o presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ), na sexta-feira, 25 de março, assinou uma Medida Provisória (MP) que prevê mudanças nas regras dessa modalidade de trabalho.

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Novas regras do home office

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida provisória prevê:

  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas determinadas, mesmo que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • Caso a contratação seja por jornada, a MP possibilita o controle remoto da jornada pelo empregador – garantindo o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • O teletrabalho também poderá ser empregue a aprendizes e estagiários;
  • Para atividades em que o controle de jornada não é fundamental, o trabalhador terá liberdade para efetuar suas tarefas na hora que desejar;
  • Probabilidade de admissão do modelo híbrido pelas empresas, com predomínio do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • Teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa, sendo que, no contrato por produção não será praticado o capítulo da CLT que diz respeito à duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • Trabalhadores com algum tipo de deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em home office.

Salário do teletrabalho e Previdência

Segundo Bruno Dalcomo, secretário-executivo do Ministério do Trabalho, a MP certifica que não há chance de redução salarial por meio de acordo individual ou sindicato sem aprovação.  

Dalcomo ainda acrescentou que as regras previdenciárias não estão sendo alteradas, ou seja, aquele que adotar o teletrabalho continua as mesmas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que servem para o trabalho presencial.

Para o teletrabalho em outra localidade, explicou, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país. “Isso pode constar no acordo individual”, afirmou Dalcomo.

Segurança jurídica do home office

De acordo com Bruno, a MP tem o intuito de dar “segurança jurídica” ao home office, que já teve as regras definidas em 2017 através da reforma trabalhista, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) leva em conta o teletrabalho como prestação de serviços “preponderantemente fora das dependências do empregador”.

O secretário-executivo ainda explicou que muitas organizações aplicaram o teletrabalho, contudo, as regras não estavam explícitas e causavam questionamentos na Justiça.

“Agora pode ficar a critério da negociação da empresa com o trabalhador, de quantos dias em qual regime [presencial ou remoto]”, afirmou.

Dalcomo ressaltou também, que as novas regras possibilitará estabelecer modelos híbridos, com metade da semana presencial e o restante em teletrabalho, que será definido em acordo  individual ou coletivo.

Novos regras para o auxílio-alimentação

Quanto ao auxílio-alimentação e refeição, segundo o governo as regras foram alteradas para assegurar que esses benefícios serão utilizados para a aquisição de gêneros alimentícios.

Segundo o Ministério do Trabalho, os recursos estavam sendo utilizados para outras finalidades, como, por exemplo, pagamento de TV a cabo. As empresas em que forem constatadas a permanência da fraude serão multadas, podendo até serem descredenciadas do serviço.

A MP estabelece também a proibição da concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação (como previsto na CLT) e no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação). Porque até agora, o que acontecia, por exemplo, é que a empresa contratava R$ 100 mil em vale para seus funcionários, porém pagava um valor inferior, como R$ 90 mil.

Então, a empresa fornecedora de tíquetes realizava a cobrança de taxas dos restaurantes e supermercados e aí repassava o valor como desconto para as empresas que contratavam o serviço.

Na avaliação do governo, essa prática encarecia a alimentação dos trabalhadores, porque esse custo extra, de qualquer forma, era repassado a eles.

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Imagem: LightField Studios / Shutterstock.com