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Sua MEI passou do limite? Saiba como evitar multas

Mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por ultrapassar o limite em 2024. Saiba o que fazer e como escolher um novo regime tributário.

Luiza NiewinskiPor Luiza Niewinski4 min de leitura
MEI

O número de Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de faturamento em 2024 bateu recorde. Segundo dados da Receita Federal, aproximadamente 570 mil empreendedores foram desenquadrados do regime por exceder o teto anual de R$ 81 mil. O aumento chama atenção: em comparação com 2023, o número de desenquadramentos cresceu quase 30 vezes.

Esse movimento indica um crescimento expressivo na receita de muitos pequenos negócios, mas também exige atenção redobrada. Quem ultrapassou o limite precisa regularizar a situação e escolher um novo regime tributário para não ter problemas com o Fisco.

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Qual é o limite de faturamento do MEI?

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Imagem: Freepik e Canva

Atualmente, o teto anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil, o que representa uma média mensal de R$ 6.750. Esse limite é o principal critério para enquadramento no regime. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, a obrigatoriedade de migrar para outro regime tributário se torna automática.

É importante lembrar que o cálculo é feito com base na receita bruta, ou seja, o valor total das vendas ou serviços prestados, sem descontos de despesas ou impostos.

O que acontece ao ultrapassar o limite?

Quando o faturamento ultrapassa o teto permitido, o desenquadramento pode ocorrer de duas formas:

1. Excesso de até 20%

Se o excesso for de até 20% (ou seja, até R$ 97.200 ao ano), o MEI pode continuar no regime até o final daquele exercício, mas terá que recolher os tributos retroativamente como microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte.

2. Excesso acima de 20%

Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano em que o excesso ocorreu. Ou seja, o empreendedor terá que recolher os impostos como microempresa desde o início do exercício.

Como formalizar a saída do MEI?

O primeiro passo é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de desenquadramento do SIMEI”. Esse processo é obrigatório para quem sabe que ultrapassou o limite.

Após a comunicação, o empreendedor deve providenciar a abertura de um novo cadastro como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o novo faturamento previsto.

Quais são as opções de regime tributário após sair do MEI?

O empreendedor desenquadrado pode optar por um dos seguintes regimes tributários:

Simples Nacional

A opção mais comum para quem era MEI é migrar para o Simples Nacional, regime que também oferece alíquotas reduzidas e simplificação no recolhimento de tributos.

Lucro Presumido

Para negócios com faturamento maior ou atividades específicas, o Lucro Presumido pode ser uma opção, mas com regras e alíquotas diferentes.

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Lucro Real

É um regime mais complexo, geralmente recomendado para empresas com alto faturamento ou atividades financeiras.

Como ficam os impostos após o desenquadramento?

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Imagem: Freepik e Canva

Ao migrar para o Simples Nacional, a empresa passa a recolher tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS de forma unificada, com alíquotas que variam conforme o faturamento anual.

Além disso, o empreendedor precisa manter uma contabilidade mais rigorosa, emitindo notas fiscais e apresentando declarações contábeis específicas.

O que fazer para evitar problemas com a Receita?

O ideal é fazer o acompanhamento mensal do faturamento. Quem estiver se aproximando do teto deve consultar um contador para planejar a migração para outro regime, evitando multas e cobranças retroativas.

Outro ponto importante é manter toda a documentação organizada: notas fiscais, comprovantes de pagamento e declarações mensais devem estar em dia.

Considerações finais

O crescimento de receita é sempre uma boa notícia para qualquer empreendedor. No entanto, ultrapassar o limite do MEI exige atenção. Regularizar a situação e escolher o novo regime tributário de forma planejada é essencial para manter o negócio saudável e evitar problemas fiscais.

Se você ultrapassou o limite em 2024, o momento de agir é agora. Procure orientação de um contador e garanta que sua empresa continue operando dentro da legalidade.

Luiza Niewinski

Autor

Luiza Niewinski

Luiza Niewinski é apaixonada por animais, fã de séries e entusiasta da informação. Está sempre atenta ao que acontece no Brasil e no mundo, com o objetivo de transformar notícias em conteúdo útil e acessível para o leitor. No portal Seu Crédito Digital, atua na produção de matérias sobre benefícios sociais, programas do governo, direitos do cidadão e temas do dia a dia que impactam diretamente a população.

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