O número de Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite de faturamento em 2024 bateu recorde. Segundo dados da Receita Federal, aproximadamente 570 mil empreendedores foram desenquadrados do regime por exceder o teto anual de R$ 81 mil. O aumento chama atenção: em comparação com 2023, o número de desenquadramentos cresceu quase 30 vezes.
Sua MEI passou do limite? Saiba como evitar multas
Mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por ultrapassar o limite em 2024. Saiba o que fazer e como escolher um novo regime tributário.
Esse movimento indica um crescimento expressivo na receita de muitos pequenos negócios, mas também exige atenção redobrada. Quem ultrapassou o limite precisa regularizar a situação e escolher um novo regime tributário para não ter problemas com o Fisco.
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Qual é o limite de faturamento do MEI?

Atualmente, o teto anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil, o que representa uma média mensal de R$ 6.750. Esse limite é o principal critério para enquadramento no regime. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, a obrigatoriedade de migrar para outro regime tributário se torna automática.
É importante lembrar que o cálculo é feito com base na receita bruta, ou seja, o valor total das vendas ou serviços prestados, sem descontos de despesas ou impostos.
O que acontece ao ultrapassar o limite?
Quando o faturamento ultrapassa o teto permitido, o desenquadramento pode ocorrer de duas formas:
1. Excesso de até 20%
Se o excesso for de até 20% (ou seja, até R$ 97.200 ao ano), o MEI pode continuar no regime até o final daquele exercício, mas terá que recolher os tributos retroativamente como microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte.
2. Excesso acima de 20%
Se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano em que o excesso ocorreu. Ou seja, o empreendedor terá que recolher os impostos como microempresa desde o início do exercício.
Como formalizar a saída do MEI?
O primeiro passo é solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de desenquadramento do SIMEI”. Esse processo é obrigatório para quem sabe que ultrapassou o limite.
Após a comunicação, o empreendedor deve providenciar a abertura de um novo cadastro como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme o novo faturamento previsto.
Quais são as opções de regime tributário após sair do MEI?
O empreendedor desenquadrado pode optar por um dos seguintes regimes tributários:
Simples Nacional
A opção mais comum para quem era MEI é migrar para o Simples Nacional, regime que também oferece alíquotas reduzidas e simplificação no recolhimento de tributos.
Lucro Presumido
Para negócios com faturamento maior ou atividades específicas, o Lucro Presumido pode ser uma opção, mas com regras e alíquotas diferentes.
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Lucro Real
É um regime mais complexo, geralmente recomendado para empresas com alto faturamento ou atividades financeiras.
Como ficam os impostos após o desenquadramento?

Ao migrar para o Simples Nacional, a empresa passa a recolher tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS e ISS de forma unificada, com alíquotas que variam conforme o faturamento anual.
Além disso, o empreendedor precisa manter uma contabilidade mais rigorosa, emitindo notas fiscais e apresentando declarações contábeis específicas.
O que fazer para evitar problemas com a Receita?
O ideal é fazer o acompanhamento mensal do faturamento. Quem estiver se aproximando do teto deve consultar um contador para planejar a migração para outro regime, evitando multas e cobranças retroativas.
Outro ponto importante é manter toda a documentação organizada: notas fiscais, comprovantes de pagamento e declarações mensais devem estar em dia.
Considerações finais
O crescimento de receita é sempre uma boa notícia para qualquer empreendedor. No entanto, ultrapassar o limite do MEI exige atenção. Regularizar a situação e escolher o novo regime tributário de forma planejada é essencial para manter o negócio saudável e evitar problemas fiscais.
Se você ultrapassou o limite em 2024, o momento de agir é agora. Procure orientação de um contador e garanta que sua empresa continue operando dentro da legalidade.
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