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MEI Caminhoneiro: Câmara aprova enquadramento da categoria; confira

O Projeto de Lei segue para uma nova análise dos parlamentares.

Na última quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que inclui os caminhoneiros no modelo de Microempreendedor Individual (MEI). Intitulado “MEI Caminhoneiro”, a proposta altera a forma de tributação da categoria. Agora, a matéria segue para a análise dos parlamentares. Saiba mais abaixo.

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MEI Caminhoneiro: Câmara aprova enquadramento da categoria

No enquadramento como MEI, há a chance de pagamento de carga tributária menor, por meio de um sistema de recolhimento único, o DAS, de valor fixo, inferior às alíquotas do Simples, que incidem sobre a receita bruta e são progressivas conforme a faixa de faturamento. Os trabalhadores também contam com um maior acesso a financiamento, benefícios previdenciários e a emissão de nota fiscal.

Ademais, o texto do MEI Caminhoneiro tem um limite de enquadramento especial para os profissionais. Atualmente, o MEI permite um faturamento anual de R$ 81 mil. Com a proposta, o limite aumenta para R$ 251,6 mil anuais. De acordo com a relatora e deputada Caroline de Toni (PSL-SC), o aumento no limite considera os custos de operação da categoria.

“[O caminhoneiro] tem que pagar, em média, R$ 50 mil no seguro de um caminhão. Além deste custo com o caminhão, ele ainda tem o custo com o diesel, que aumentou cerca de 40%. Os caminhoneiros das estradas brasileiras têm gastos com pneu, óleo, pedágio; gastos na estrada com alimentação. Têm que enfrentar as más condições das rodovias brasileiras. Então, se acontece, normalmente uma pane no caminhão, muitas vezes ficam parados no meio das estradas. Porque os pontos de parada não são adequados, nem seguros”, diz Caroline.

Em suma, a matéria do MEI Caminhoneiro estima que a alíquota de pagamento para a Previdência Social seja de 12% sobre o salário mínimo. “A alíquota de 12% é menor do que a alíquota normal de 20%, mas é compensada, em parte, pela ausência do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mantendo-se os demais benefícios previdenciários”, explicou Caroline.

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Imagem: Nuad Contributor / Shutterstock.com