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MEI: como será a emissão da nota fiscal pelo gov.br?

Saiba como os Microempreendedores Individuais poderão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por meio do app ou do Gov.br.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
mãos em um tablet com documentos

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisavam, até o momento, emitir suas notas fiscais (NF) por meio do portal de suas respectivas prefeituras. Entretanto, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tinha definido que esse documento do MEI poderia gerado através do aplicativo NFS-e Mobile ou, disponível para Android e iOS.

Ademais, a emissão foi prorrogada para dia 1 de setembro. Sendo assim, a partir dessa data, a nota fiscal do MEI poderá ser acessada por meio do Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica ou do aplicativo já citado. 

Neste sentido, o documento passará por uma padronização a nível nacional. Portanto, em breve, a Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFSN) será válida em todo país. Para todo serviço prestado, o MEI deverá emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, a NFS-e. 

Portal da NFS-e

Como a decisão foi prorrogada, o MEI continua tendo a obrigatoriedade de uma inscrição estadual ou municipal para emitir sua NFS-e. Neste sentido, ele também deve ter um certificado digital. O cidadão deve ser credenciado na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e na Prefeitura onde é registrado.

Além disso, por enquanto, o microempreendedor deve usar um aplicativo próprio de sua prefeitura para a emissão do documento digital. 

Com a atualização do aplicativo e do portal NFS-e do gov.br, o MEI vai precisar apenas fornecer dados como valor do serviço, a descrição do serviço prestado e o CNPJ ou CPF de quem contratou o serviço. 

Sobre o documento

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Quando o MEI gera a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), a Receita Federal do Brasil, a prefeitura ou outra entidade armazena o documento digital no Ambiente Nacional. Sendo assim, as operações de prestação de serviços são devidamente registradas. 

Os dados da NFS-e passam por validação, análises e processos. Com todas as informações consistentes, o documento, enfim, é gerado. Com isso, a administração tributária passa a ter uma maior qualidade e controle de seus serviços. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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