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Quem é MEI tem direito a aposentadoria? Entenda seus direitos

Confira se o MEI tem direito à aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social. Saiba como funciona a contribuição e o que é necessário.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) tem direitos previdenciários garantidos pela Previdência Social, incluindo a aposentadoria e outros benefícios, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.

Para acessar esses direitos, é necessário estar formalizado como MEI e manter as contribuições em dia. Entenda os requisitos e como garantir sua aposentadoria no futuro.

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Imagem: Schira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

A formalização do Microempreendedor Individual é um passo essencial para que o trabalhador autônomo ou pequeno empresário tenha acesso aos benefícios previdenciários.

Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor passa a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui o valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além de garantir direitos previdenciários, como a aposentadoria, o Microempreendedor Individual também pode emitir notas fiscais e tem acesso facilitado a crédito. No entanto, o microempreendedor não possui alguns direitos trabalhistas disponíveis para empregados com carteira assinada, como férias, 13º salário e seguro-desemprego.

Benefícios oferecidos pela Previdência Social para o MEI

  • Aposentadoria por idade
  • Salário-maternidade
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  • Auxílio-reclusão (para dependentes)
  • Pensão por morte (para dependentes)

Contribuição previdenciária do MEI

O MEI deve contribuir com 5% do salário-mínimo ao INSS, o que em 2024 corresponde a R$70,60 mensais. Para transportadores autônomos de carga, a contribuição é de 12%.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, cuja idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O valor da aposentadoria é fixado em um salário-mínimo.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Embora a contribuição do DAS-MEI garanta a aposentadoria por idade, ela não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Para ter essa opção, o MEI precisa realizar contribuições complementares de 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20% (5% do DAS-MEI + 15% adicionais). Essas contribuições permitem que o microempreendedor aumente o valor da aposentadoria e tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

Quantos anos o MEI precisa contribuir para se aposentar?

Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 180 meses (15 anos) se for mulher, e 240 meses (20 anos) se for homem. Esse tempo de carência é exigido para que o empreendedor tenha direito à aposentadoria programada.

Caso o MEI tenha contribuído anteriormente à Previdência Social em outro regime, esse tempo também será considerado.

Aposentadoria por incapacidade permanente

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o tempo de carência exigido é de 12 meses de contribuição. Entretanto, se a incapacidade resultar de um acidente de trabalho, o tempo de carência é dispensado.

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Como aumentar o valor da aposentadoria?

Embora a aposentadoria programada pelo Microempreendedor Individual seja fixada em um salário-mínimo, é possível garantir um valor maior de benefício. Para isso, o microempreendedor deve realizar contribuições complementares, pagando mensalmente 15% a mais do salário-mínimo, além dos 5% já pagos no DAS-MEI.

Essa complementação permite que o valor da aposentadoria seja calculado de acordo com o histórico de contribuições, o que pode elevar o montante final.

Além disso, a contribuição extra possibilita ao Microempreendedor Individual acessar a aposentadoria por tempo de contribuição, respeitando as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019.

Como o MEI pode solicitar sua aposentadoria?

cartão MEI
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Se o Microempreendedor Individual já cumpriu o tempo mínimo de contribuições e atingiu a idade exigida para aposentadoria, ele pode solicitar o benefício de forma simples e rápida, utilizando a plataforma Meu INSS. Veja o passo a passo para solicitar:

  1. Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS).
  2. Clique em Novo Pedido.
  3. Digite “aposentadoria por idade urbana” na barra de busca.
  4. Selecione o serviço correspondente.
  5. Leia as orientações apresentadas e siga as instruções até finalizar o processo.
  6. Acompanhe a resposta pelo botão Consultar Pedidos.

Documentos necessários

Tenha em mãos documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e o histórico de contribuições previdenciárias. É importante também verificar se o cadastro no sistema do INSS está atualizado.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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