O Microempreendedor Individual (MEI) tem direitos previdenciários garantidos pela Previdência Social, incluindo a aposentadoria e outros benefícios, como salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária.
Quem é MEI tem direito a aposentadoria? Entenda seus direitos
Confira se o MEI tem direito à aposentadoria e outros benefícios da Previdência Social. Saiba como funciona a contribuição e o que é necessário.
Para acessar esses direitos, é necessário estar formalizado como MEI e manter as contribuições em dia. Entenda os requisitos e como garantir sua aposentadoria no futuro.
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O que o MEI precisa fazer para ter aposentadoria?

A formalização do Microempreendedor Individual é um passo essencial para que o trabalhador autônomo ou pequeno empresário tenha acesso aos benefícios previdenciários.
Ao se cadastrar como MEI, o empreendedor passa a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui o valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além de garantir direitos previdenciários, como a aposentadoria, o Microempreendedor Individual também pode emitir notas fiscais e tem acesso facilitado a crédito. No entanto, o microempreendedor não possui alguns direitos trabalhistas disponíveis para empregados com carteira assinada, como férias, 13º salário e seguro-desemprego.
Benefícios oferecidos pela Previdência Social para o MEI
- Aposentadoria por idade
- Salário-maternidade
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Auxílio-reclusão (para dependentes)
- Pensão por morte (para dependentes)
Contribuição previdenciária do MEI
O MEI deve contribuir com 5% do salário-mínimo ao INSS, o que em 2024 corresponde a R$70,60 mensais. Para transportadores autônomos de carga, a contribuição é de 12%.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, cuja idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres. O valor da aposentadoria é fixado em um salário-mínimo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Embora a contribuição do DAS-MEI garanta a aposentadoria por idade, ela não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter essa opção, o MEI precisa realizar contribuições complementares de 15% sobre o salário-mínimo, totalizando 20% (5% do DAS-MEI + 15% adicionais). Essas contribuições permitem que o microempreendedor aumente o valor da aposentadoria e tenha acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Quantos anos o MEI precisa contribuir para se aposentar?
Para se aposentar por idade, o MEI precisa ter contribuído por pelo menos 180 meses (15 anos) se for mulher, e 240 meses (20 anos) se for homem. Esse tempo de carência é exigido para que o empreendedor tenha direito à aposentadoria programada.
Caso o MEI tenha contribuído anteriormente à Previdência Social em outro regime, esse tempo também será considerado.
Aposentadoria por incapacidade permanente
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o tempo de carência exigido é de 12 meses de contribuição. Entretanto, se a incapacidade resultar de um acidente de trabalho, o tempo de carência é dispensado.
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Como aumentar o valor da aposentadoria?
Embora a aposentadoria programada pelo Microempreendedor Individual seja fixada em um salário-mínimo, é possível garantir um valor maior de benefício. Para isso, o microempreendedor deve realizar contribuições complementares, pagando mensalmente 15% a mais do salário-mínimo, além dos 5% já pagos no DAS-MEI.
Essa complementação permite que o valor da aposentadoria seja calculado de acordo com o histórico de contribuições, o que pode elevar o montante final.
Além disso, a contribuição extra possibilita ao Microempreendedor Individual acessar a aposentadoria por tempo de contribuição, respeitando as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019.
Como o MEI pode solicitar sua aposentadoria?

Se o Microempreendedor Individual já cumpriu o tempo mínimo de contribuições e atingiu a idade exigida para aposentadoria, ele pode solicitar o benefício de forma simples e rápida, utilizando a plataforma Meu INSS. Veja o passo a passo para solicitar:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo (disponível para Android e iOS).
- Clique em Novo Pedido.
- Digite “aposentadoria por idade urbana” na barra de busca.
- Selecione o serviço correspondente.
- Leia as orientações apresentadas e siga as instruções até finalizar o processo.
- Acompanhe a resposta pelo botão Consultar Pedidos.
Documentos necessários
Tenha em mãos documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e o histórico de contribuições previdenciárias. É importante também verificar se o cadastro no sistema do INSS está atualizado.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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