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MEI e a declaração anual: o que fazer se ultrapassar os R$ 81 mil?

MEI ultrapassou os R$ 81 mil? Saiba como comunicar à Receita Federal, pagar impostos adicionais e migrar para outra categoria empresarial.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo3 min de leitura
Celular com logo da Receita Federal e Simples Nacional MEI

À medida que o prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) se aproxima em 31 de maio, muitos microempreendedores individuais (MEIs) se veem diante de uma situação desafiadora ao constatarem que ultrapassaram o limite de faturamento anual permitido de R$ 81 mil. Quando um MEI excede esse limite, uma série de medidas precisa ser tomada para regularizar sua situação.

Neste artigo, examinaremos as repercussões e as providências necessárias caso essa situação ocorra, abordando desde a comunicação com a Receita Federal até o pagamento dos impostos adicionais correspondentes e a eventual migração para outra categoria empresarial.

Procedimentos para MEIs que não ultrapassaram 20% do limite

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Segundo o consultor tributário David Soares da IOB, as microempresas individuais que faturaram até R$ 97.200, ou seja, não mais do que 20% acima do limite, têm obrigações específicas.

“Esses MEIs devem apresentar a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2023 até o final de maio de 2024, sendo automaticamente excluídos da categoria MEI a partir de 1º de janeiro de 2024”, explica Soares.

Após a exclusão, os microempreendedores precisarão se registrar como microempresa (ME) e ajustar sua contabilidade conforme as novas exigências. Isso inclui a emissão de notas fiscais e o pagamento de impostos conforme o regime Simples Nacional. Soares enfatiza a importância de planejar a transição para evitar complicações financeiras e fiscais.

Impacto dos tributos adicionais e o desenquadramento do MEI

Para aqueles que ultrapassaram o teto por mais de 20%, a situação complica-se ainda mais. Nestes casos, o desenquadramento é retroativo ao primeiro dia do ano fiscal em questão, ou seja, desde 1º de janeiro de 2023, necessitando assim, ajustar os tributos a serem pagos conforme as normas do Simples Nacional para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Ajuste dos pagamentos: implicações fiscais do crescimento do faturamento

O ajuste dos pagamentos é fundamental, pois o faturamento elevado exige a mudança da categoria tributária e, consequentemente, diferentes alíquotas e obrigações fiscais.

Por exemplo, um MEI que faturou R$ 10.000 em janeiro de 2023 e está enquadrado no Simples Nacional deverá ajustar o valor já pago, abatendo o montante fixo mensal anterior do novo valor devido.

Transmissão da declaração e multas

A declaração pode ser realizada tanto pelo aplicativo MEI quanto pelo Portal do Simples Nacional. Importante ressaltar que a entrega fora do prazo estipulado implica uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou um mínimo de R$ 50,00. Essa multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração.

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Para os MEIs residentes no Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até o dia 31 de julho, uma oportunidade para adequar as finanças e evitar penalidades.

Entender os procedimentos e estar ciente dos prazos é crucial para garantir a conformidade fiscal e evitar surpresas desagradáveis.

imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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