Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

MEI que atuava como CLT tem direito ao BPC? Saiba mais

Entenda se microempreendedores com histórico CLT são elegíveis ao BPC. Descubra agora se você tem direito ao benefício .

Uma pergunta comum entre os brasileiros que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) é se eles têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente aqueles que anteriormente atuavam pelo regime CLT. O BPC é um benefício social oferecido pelo governo federal destinado à população que necessita de suporte financeiro.

Entretanto, é importante ressaltar que os microempreendedores individuais, assim como os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não se enquadram nos critérios para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa exclusão se justifica pelo foco do programa, que é direcionado principalmente para amparar pessoas que não possuem uma fonte regular de renda mensal.

Veja também:

Descubra aqui se o seu CPF está bloqueado!

Quem tem direito ao BPC?

Com isso, a fonte de renda obtida via MEI já é considerada um rendimento, excluindo assim o empresário da lista de possíveis beneficiários do BPC. Vale ressaltar que para ser elegível ao BPC, há uma série de requisitos estabelecidos pela Previdência Social que devem ser cumpridos, como estar devidamente inscrito no Cadastro Único.

Idade mínima para ganhar o BPC
Imagem: Reprodução / BPC

Como se inscrever no Cadastro Único

Assim, a inscrição no Cadastro Único pode ser realizada em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) em seu município. Assim, nessa inscrição, é necessário apresentar alguns documentos, como:

  • Documento de Identidade com foto;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de Renda;
  • Documento de Identidade com foto de filhos(as);

Calendário de pagamentos do BPC

O benefício é pago mensalmente pelo INSS, seguindo um calendário específico baseado no penúltimo dígito do cartão do benefício. Outrossim, é importante também lembrar que o valor do BPC em 2023 está avaliado em R$ 1.412.

Portanto, os microempreendedores individuais devem ter conhecimento que o rendimento por meio do MEI já é considerado uma fonte de renda mensal e, por isso, eles não têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com