O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma série de obrigações mesmo quando não há movimentação financeira em seu CNPJ. Uma das dúvidas mais frequentes entre os profissionais dessa categoria é se o MEI sem faturamento ou inativo durante o ano anterior precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
MEI sem movimentação precisa fazer a Declaração Anual? Entenda
Mesmo sem faturamento, o MEI é obrigado a enviar a declaração anual DASN-SIMEI até 30 de maio. Saiba como preencher corretamente.
A resposta é sim: a entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs, independentemente de terem tido receita ou não.
Leia mais:
MEI: proposta prevê aumento do limite de faturamento com contribuição escalonada

O que é a DASN-SIMEI?
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada destinada ao MEI, e deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Nela, o microempreendedor informa os valores de receita bruta obtidos no ano anterior, tanto com a venda de produtos quanto com a prestação de serviços. Também é necessário informar se houve ou não contratação de empregados.
Mesmo que não tenha tido atividade econômica no período, o MEI precisa cumprir essa obrigação, sob pena de multa, pendências legais e até perda de benefícios previdenciários.
Quem precisa declarar a DASN-SIMEI?
A declaração é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais, incluindo:
- MEI ativo com ou sem movimentação financeira
- MEI que foi encerrado ao longo do ano (baixa do CNPJ)
- MEI com registro de funcionário
- MEI que ultrapassou o limite de faturamento anual
Independentemente da situação do negócio, o envio da DASN-SIMEI é necessário para manter o CNPJ em conformidade com a Receita Federal e garantir o acesso aos benefícios do INSS.
Como o MEI sem movimento deve preencher a declaração?
Se você é MEI e não teve faturamento no ano-calendário anterior, é necessário preencher os campos da declaração com R$ 0,00 nas áreas destinadas às receitas brutas com vendas e/ou serviços. Mesmo assim, é obrigatório completar o envio e assinar eletronicamente o documento no portal do Simples Nacional.
Passo a passo para preencher a DASN-SIMEI sem faturamento

- Acesse o Portal do Simples Nacional:
Entre no site gov.br/mei e clique em “Já sou MEI > Declaração Anual de Faturamento”. - Escolha a opção “Original”:
Indique se é uma declaração original ou retificadora. - Informe o CNPJ do MEI:
Digite seu número de CNPJ ativo ou já baixado (se o encerramento ocorreu durante o ano). - Preencha os campos obrigatórios:
Nos campos de “Receita Bruta Total” e “Receita com Comércio/Indústria” ou “Serviços”, insira R$ 0,00 se não houve movimentação. - Indique se teve empregado:
Responda “Sim” ou “Não” à pergunta sobre a contratação de funcionário no período. - Revise e envie a declaração:
Verifique os dados e finalize o envio. O sistema irá gerar um recibo de entrega.
Qual o prazo de entrega da DASN-SIMEI 2025?
A declaração de 2025 deve ser entregue até 30 de maio, com as informações referentes ao ano-calendário de 2024. A entrega antecipada é recomendada para evitar instabilidades no sistema nos últimos dias e garantir regularidade cadastral.
O que acontece se o MEI não entregar a declaração?
O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo acarreta consequências sérias para o microempreendedor, como:
Multa por atraso
O MEI está sujeito ao pagamento de multa por atraso na entrega da declaração, com os seguintes critérios:
- 2% ao mês de atraso, limitado a 20% do valor total dos tributos declarados;
- Multa mínima de R$ 50,00, que pode ser reduzida em 50% se for paga em até 30 dias após a emissão.
Pendência com a Receita Federal
O MEI ficará com o CNPJ em situação irregular, o que impede a emissão de certidões negativas, acesso a crédito bancário e regularização fiscal.
Risco de cancelamento do CNPJ
Em casos prolongados de inadimplência e omissão de declarações, o CNPJ do MEI pode ser suspenso e posteriormente baixado de ofício pela Receita Federal e prefeituras conveniadas.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Perda de benefícios do INSS
A irregularidade impede o acesso aos benefícios previdenciários do INSS, como:
- Aposentadoria por idade ou invalidez
- Auxílio-doença
- Salário-maternidade
- Pensão por morte
- Certidão de tempo de contribuição
E se o MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil?
O MEI que tiver faturado acima do limite anual de R$ 81.000,00 deve informar o valor total na DASN-SIMEI e poderá ter que pagar tributos adicionais com base no valor excedente, de acordo com as regras do Simples Nacional.
Se o faturamento ultrapassou em até 20%, o MEI permanece na categoria, mas paga uma diferença de impostos. Acima disso, é necessário migrar para a categoria de Microempresa (ME), com outras obrigações contábeis.
E o MEI que deu baixa no CNPJ?
Mesmo o MEI que encerraram suas atividades em 2024 devem entregar a declaração referente ao período de atuação no ano. O preenchimento é o mesmo: indicar o valor da receita bruta acumulada entre 1º de janeiro até a data da baixa.
Se não houve movimentação nesse período, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Dicas finais para não errar na declaração anual do MEI

- Faça backup dos dados antes de preencher o sistema, para evitar erros;
- Evite deixar para a última hora, especialmente se houver dúvidas no preenchimento;
- Mantenha-se regular com os boletos do DAS mensais, pois o sistema verifica pendências antes de concluir a declaração;
- Procure ajuda de um contador, se tiver ultrapassado o teto de faturamento ou se houver dúvidas sobre os valores declarados;
- Guarde o recibo de entrega, pois ele comprova que a obrigação foi cumprida dentro do prazo.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
Pode ser do seu interesse:
