O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto que aumenta o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) e permite o perdão de dívidas com a União. A proposta recebeu 78 votos favoráveis e nenhum contrário.
O texto prevê que o teto anual passe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e alcance R$ 140 mil em 2028. Também estabelece mudanças na contratação de empregados e nas oportunidades de participação dos pequenos negócios em compras públicas.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado anteriormente pela Câmara, foi encaminhado à sanção presidencial nesta sexta-feira (16). A aprovação no Congresso ainda não autoriza o empreendedor a utilizar os novos limites nem significa que as dívidas já foram apagadas.
Para quem está perto do teto ou possui débitos, o ponto principal é acompanhar a publicação da eventual lei e as condições de aplicação de cada medida.
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Como ficará o limite de faturamento do MEI?

O projeto estabelece duas etapas de aumento. Caso o texto seja sancionado sem alterações nesses pontos, o novo enquadramento seguirá este calendário:
| Período | Limite anual de receita bruta | Referência mensal proporcional |
|---|---|---|
| Regra atual do MEI comum | R$ 81 mil | R$ 6.750 |
| A partir de 2027, conforme o projeto | R$ 110 mil | Aproximadamente R$ 9.166,67 |
| A partir de 2028, conforme o projeto | R$ 140 mil | Aproximadamente R$ 11.666,67 |
A referência mensal é especialmente importante para quem abre a empresa durante o ano. Nessa situação, o limite é proporcional ao período de atividade, incluindo o mês da abertura.
Para um negócio que funciona durante o ano inteiro, o acompanhamento deve considerar a receita acumulada. Faturar acima da média mensal em determinado mês não significa, isoladamente, ultrapassar o teto anual.
Os valores apresentados correspondem ao MEI comum. O MEI Caminhoneiro possui enquadramento específico, que não deve ser confundido com essa referência.
Faturamento não é o dinheiro que sobra
O limite considera a receita bruta da atividade, e não o lucro depois do pagamento das despesas.
Por exemplo, uma profissional que recebe R$ 8 mil com encomendas e gasta R$ 3 mil em materiais registra R$ 8 mil de faturamento. O custo dos insumos não reduz a receita utilizada para verificar o enquadramento.
Também entram no controle as vendas e os serviços recebidos por diferentes meios, como dinheiro, cartão e Pix. A forma de pagamento não muda a natureza da receita.
Já transferências entre contas próprias ou empréstimos não devem ser confundidos automaticamente com faturamento. É importante manter documentos que permitam identificar a origem dos valores.
O novo teto já pode ser usado em 2026?
Não. O projeto enviado à sanção prevê os aumentos para 2027 e 2028. Ele não estabelece que o empreendedor possa antecipar o teto de R$ 140 mil para o faturamento de 2026.
Assim, quem está perto do limite atual precisa continuar controlando a receita e observando as regras vigentes.
Uma empreendedora que projeta encerrar 2026 com R$ 100 mil de faturamento, por exemplo, não deve considerar que a aprovação do projeto resolveu seu enquadramento neste ano.
Se houver excesso, as consequências dependem do valor ultrapassado e da situação da empresa. Antes de decidir como proceder, é recomendável conferir as orientações do Simples Nacional ou buscar apoio contábil.
O aumento futuro do teto não elimina automaticamente obrigações decorrentes de um excesso anterior.
Quais dívidas poderão ser perdoadas?
O texto aprovado prevê a remissão de créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não em dívida ativa, até 13 de outubro de 2026.
Remissão é o perdão da dívida nas condições estabelecidas em lei. Trata-se de uma medida diferente do parcelamento, no qual o débito continua existindo e é dividido em prestações.
Segundo a estimativa do Poder Executivo apresentada na tramitação, aproximadamente 3,6 milhões de MEIs possuem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, que somam R$ 12,57 bilhões.
Esse número não significa que todos terão o benefício concedido automaticamente. Será necessário verificar o enquadramento de cada débito e cumprir os procedimentos previstos.
A proposta também não deve ser interpretada como perdão de qualquer obrigação do empreendedor. Dívidas bancárias, valores devidos a fornecedores e outras cobranças fora do alcance da medida não desaparecem por causa dessa aprovação.
O que será exigido para manter o perdão?
O projeto condiciona a manutenção do benefício ao pagamento pontual das contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar.
Se essa condição não for cumprida, a remissão será cancelada. Portanto, a medida exige organização financeira também depois do reconhecimento do perdão.
O texto prevê ainda a apresentação de requerimento. Para débitos discutidos judicialmente, exige desistência das ações relacionadas e renúncia aos pedidos formulados.
Quem possui processo em andamento deve avaliar essa exigência com o profissional responsável antes de tomar uma decisão, pois a renúncia interfere na discussão judicial.
Já existe pedido aberto para solicitar a remissão?
O encaminhamento à sanção não equivale à abertura de um serviço de adesão. A aplicação dependerá da lei publicada e das orientações oficiais sobre o requerimento.
Até que essas informações estejam disponíveis, o empreendedor deve evitar pedidos feitos em páginas sem confirmação oficial ou pagamentos para supostamente “liberar” o perdão.
Também não é prudente deixar de pagar obrigações atuais com base apenas na expectativa de aprovação. A proposta possui data de corte e condições específicas, que não abrangem indistintamente débitos futuros.
Como ficará a contratação de empregados?
O projeto também altera a possibilidade de contratação, elevando de um para até dois empregados nas atividades abrangidas pelo dispositivo, que menciona industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
Por isso, o empresário precisa conferir o alcance da redação final para sua atividade. A notícia sobre a aprovação não deve ser usada, isoladamente, como autorização para ampliar imediatamente a equipe.
O texto prevê remuneração de um salário mínimo ou do piso da categoria profissional, conforme a situação aplicável.
Também permite contratar substitutos em quantidade equivalente à de empregados legalmente afastados, durante o período que justificar a substituição.
A possibilidade de contratar mais pessoas não elimina as obrigações trabalhistas. Registro, remuneração, férias, FGTS e demais encargos continuam exigindo planejamento e cumprimento das regras pertinentes.
O que muda nas compras públicas?
O projeto atualiza disposições sobre a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte em contratações públicas e prevê uma nova forma de licitação para MEIs.
A proposta busca ampliar as possibilidades de fornecimento para a administração pública. Para um pequeno negócio, isso pode representar uma fonte adicional de clientes.
Entretanto, preferência ou participação facilitada não significa contratação garantida. O empreendedor continuará precisando observar as exigências do procedimento, os prazos e as condições de entrega.
Antes de disputar uma compra pública, é importante calcular se o negócio consegue atender ao volume contratado sem comprometer sua operação ou ultrapassar os limites aplicáveis.
O que o empreendedor deve fazer enquanto aguarda a sanção?

O primeiro passo é manter o controle da receita de 2026, sem antecipar os limites previstos para os próximos anos.
Quem possui dívidas deve identificar onde elas estão sendo cobradas e guardar os demonstrativos. Débitos ainda administrados pela Receita Federal e cobranças inscritas em dívida ativa podem exigir consultas em ambientes diferentes.
Também vale revisar o planejamento de 2027. Um teto maior pode permitir expansão, mas faturamento adicional precisa ser comparado com custos, capacidade de atendimento e obrigações do negócio.
A sanção poderá manter o projeto integralmente ou trazer vetos. Somente a publicação do texto final permitirá confirmar as regras que efetivamente entrarão em vigor, e os procedimentos operacionais deverão ser acompanhados nos canais oficiais.
Informações verificadas na tramitação do PLP 186/2026, na Agência Senado, no Ministério do Empreendedorismo e nas orientações da Receita Federal e do Portal do Empreendedor.
