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Como receber o salário-maternidade? Confira

O auxílio pode ser solicitado de forma 100% online; confira se você possui direito.

O salário-maternidade é um benefício designado às contribuintes que precisam se afastar do trabalho após dar à luz, em caso de guarda judicial, adoção, e aborto espontâneo.

Uma característica do salário-maternidade é que ele não é exclusivamente para mulheres ou gestantes. Sendo assim, o auxílio pode ser liberado em outras situações, incluindo até homens e mulheres que são MEIs (Microempreendedores Individuais) e decidam adotar uma criança.

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Quando o salário-maternidade é pago?

Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o salário-maternidade é concedido mediante as condições abaixo:

  • Parto;
  • Adoção;
  • Parto natimorto: casos no qual o filho nasce sem vida;
  • Aborto espontâneo;
  • Guarda judicial para fins de adoção: a criança adotada deverá ter, no máximo, 12 anos de idade.
  • Aborto previstos por lei: em situações de estupro ou risco de vida para a mãe.

O benefício é pago aos homens?

O auxílio é concedido aos homens em algumas situações, confira quais a seguir:

  • Adoção:
  • Guarda judicial para fins de adoção: a criança adotada deverá ter, no máximo, 12 anos de idade;
  • Falecimento do(a) segurado (a).

Qual o valor do salário maternidade?

O valor do salário varia entre um salário mínimo ( R$ 1.212) e o teto do INSS (R$ 7.087,22). De acordo com a legislação, os cálculos do salário-maternidade são baseados nos seguintes critérios:

  1. Trabalhadoras com carteira assinada ou avulsa: o valor do auxílio será igual ao da remuneração integral, sendo proporcional a um mês de trabalho e cumprindo os limites de mínimo e máximo do INSS;
  2. Trabalhadora rural (segurada especial): o valor do auxílio será de um salário mínimo (R$ 1.212)  mensal.
  3. Empregada doméstica que esteja em atividade: o valor do auxílio será igual ao do último salário de contribuição. Então, será respeitado também os limites mínimo e máximo das contribuições do INSS.
  4. Contribuinte individual, facultativo e desempregado: o valor do auxílio será da metade da soma dos últimos 12 salários de contribuição utilizados nos pagamentos do INSS. O período analisado é de, no máximo, 15 meses. 

Por fim, vale destacar que quem estiver desempregado deverá comprovar a posição de segurado do INSS e, se for o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

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Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com