O número de Microempreendedores Individuais (MEIs) desenquadrados do regime simplificado por ultrapassarem o teto de faturamento de R$ 81 mil em 2024 atingiu a marca de 570 mil.
Sua MEI ultrapassou o teto? Como mudar para o Simples Nacional e evitar multa
MEI ultrapassou o teto de faturamento? Saiba como mudar para o Simples Nacional e evitar multas e problemas fiscais em 2025.
Segundo análise realizada com dados públicos da Receita Federal, o total de MEIs que ultrapassaram o limite de receita bruta anual cresceu quase 30 vezes em relação a 2023.
Embora isso represente um crescimento positivo no negócio, também traz a necessidade urgente de adequação à legislação tributária para evitar multas e outras penalidades.
O que significa ultrapassar o teto do MEI?

O regime do MEI é destinado a empreendedores com receita bruta anual limitada a R$ 81 mil. Quando o faturamento ultrapassa esse valor, o empreendedor é desenquadrado automaticamente do MEI e precisa migrar para outro regime tributário, geralmente o Simples Nacional.
- Ultrapassar o teto implica em desenquadramento automático do MEI
- O empreendedor passa a ter obrigações fiscais mais complexas
- Pode haver cobrança retroativa de impostos e multas, caso a regularização não seja feita no prazo
Quais os riscos de não mudar de regime?
Não migrar para o Simples Nacional após ultrapassar o teto do MEI pode acarretar em:
- Multas por descumprimento das obrigações fiscais
- Cobranças retroativas de impostos não pagos corretamente
- Perda de benefícios fiscais e dificuldades para emissão de notas fiscais
- Possibilidade de inscrição na dívida ativa da União
Como fazer a mudança para o Simples Nacional?

O processo para migrar do MEI para o Simples Nacional é relativamente simples, mas exige atenção aos prazos e documentação:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional)
- Realize o desenquadramento do MEI via Portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal
- Faça a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo estipulado, que geralmente é até o último dia útil do mês subsequente ao do desenquadramento
- Atualize o cadastro e informe os novos dados fiscais e contábeis
- Procure um contador para orientação especializada e evitar erros no processo
Prazo para regularização e evitar multa
Após o desenquadramento, o empreendedor tem um prazo para formalizar a migração ao Simples Nacional e regularizar sua situação fiscal. Caso contrário, poderá sofrer penalidades que incluem:
- Multa por atraso na opção pelo novo regime
- Juros sobre os impostos devidos
- Penalidades por infração à legislação tributária
Benefícios do Simples Nacional para ex-MEIs
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Ao migrar para o Simples Nacional, o empreendedor pode continuar formalizado com vantagens como:
- Alíquota de impostos unificada e simplificada
- Maior limite de faturamento anual, que pode chegar até R$ 4,8 milhões, dependendo da atividade
- Direito à emissão de notas fiscais eletrônicas para diferentes tipos de serviço ou comércio
- Maior facilidade para contratar funcionários e ampliar o negócio
Passo a passo para evitar problemas após ultrapassar o teto

- Verifique o faturamento anual atualizado para confirmar ultrapassagem do teto
- Realize o desenquadramento do MEI pelo Portal do Simples Nacional ou Receita Federal
- Faça a opção pelo Simples Nacional no prazo correto
- Atualize informações cadastrais e fiscais no sistema
- Consulte um contador para auxiliar na adequação tributária e cumprimento das obrigações
- Acompanhe o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Dicas para MEIs em crescimento
- Planeje o crescimento financeiro para evitar surpresas tributárias
- Faça o controle rigoroso do faturamento durante o ano
- Informe-se sobre limites e regras dos regimes tributários para empreendedores
- Considere a contratação de serviços contábeis desde cedo para facilitar a transição
Para mais detalhes sobre o desenquadramento e migração ao Simples Nacional, acesse o Portal do Simples Nacional em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Imagem: Freepik e Canva/Edição: Seu Crédito Digital
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