MEI e SLU são dois termos que podem gerar confusão para quem está iniciando um negócio. Ambos estão relacionados a formas jurídicas que uma empresa pode adotar, mas possuem diferenças significativas em relação às obrigações fiscais e tributárias.
MEI x SLU: entenda a diferença e se você deve mudar de categoria
Saiba a diferença entre MEI x SLU, as características de cada uma delas e descubra se vale a pena mudar de categoria.
São duas formas jurídicas diferentes que podem ser adotadas por empreendedores que desejam formalizar seus negócios. Cada opção possui vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá das características e necessidades do negócio em questão.
Nesse sentido, para tomar uma decisão assertiva é preciso conhecer as características de cada uma das categorias e saber quais são as vantagens e desvantagens. Para isso, entenda os principais fatores do MEI e da SLU.
MEI: características
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma forma simplificada de formalização de empresas criada pelo governo brasileiro em 2008. Para se tornar um MEI, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e exercer uma das atividades permitidas pelo programa. As atividades permitidas incluem serviços de reparação e manutenção, artesanato, comércio varejista, entre outras.
O MEI possui algumas vantagens em relação a outras formas jurídicas, como:
- Isenção de diversos impostos;
- Possibilidade de emitir nota fiscal;
- Acesso a benefícios previdenciários.
Além disso, o processo de abertura e manutenção de uma empresa deste tipo é bastante simplificado e pode ser feito de forma online, por meio do Portal do Empreendedor.
SLU: o que é?
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Já o SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma forma de empresa que permite que uma única pessoa seja o titular da empresa, assumindo todas as responsabilidades jurídicas e financeiras. É uma alternativa para quem deseja ter mais flexibilidade em relação à gestão da empresa, já que não precisa lidar com a tomada de decisões em conjunto com outros sócios.
A SLU também possui algumas vantagens em relação a outras formas jurídicas. Há a possibilidade de definir um patrimônio separado para a empresa e um limite de responsabilidade do titular. Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, o patrimônio pessoal do titular não será utilizado para arcar com as dívidas.
No entanto, a criação de um negócio deste tipo é mais complexa e envolve um processo de registro na Junta Comercial do estado onde a empresa será sediada, além do pagamento de taxas e impostos específicos.
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