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MEI x SLU: entenda a diferença e se você deve mudar de categoria

Saiba a diferença entre MEI x SLU, as características de cada uma delas e descubra se vale a pena mudar de categoria.

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
As letras M E I escritas, cada uma, em um bloco de madeira e, ao lado, uma maquininha de cartão e um papel com o símbolo de porcentagem rabiscado.

MEI e SLU são dois termos que podem gerar confusão para quem está iniciando um negócio. Ambos estão relacionados a formas jurídicas que uma empresa pode adotar, mas possuem diferenças significativas em relação às obrigações fiscais e tributárias.

São duas formas jurídicas diferentes que podem ser adotadas por empreendedores que desejam formalizar seus negócios. Cada opção possui vantagens e desvantagens, e a escolha dependerá das características e necessidades do negócio em questão.

Nesse sentido, para tomar uma decisão assertiva é preciso conhecer as características de cada uma das categorias e saber quais são as vantagens e desvantagens. Para isso, entenda os principais fatores do MEI e da SLU. 

MEI: características

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma forma simplificada de formalização de empresas criada pelo governo brasileiro em 2008. Para se tornar um MEI, é necessário faturar até R$ 81 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, e exercer uma das atividades permitidas pelo programa. As atividades permitidas incluem serviços de reparação e manutenção, artesanato, comércio varejista, entre outras.

O MEI possui algumas vantagens em relação a outras formas jurídicas, como:

  • Isenção de diversos impostos;
  • Possibilidade de emitir nota fiscal;
  • Acesso a benefícios previdenciários. 

Além disso, o processo de abertura e manutenção de uma empresa deste tipo é bastante simplificado e pode ser feito de forma online, por meio do Portal do Empreendedor.

SLU: o que é?

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Já o SLU, ou Sociedade Limitada Unipessoal, é uma forma de empresa que permite que uma única pessoa seja o titular da empresa, assumindo todas as responsabilidades jurídicas e financeiras. É uma alternativa para quem deseja ter mais flexibilidade em relação à gestão da empresa, já que não precisa lidar com a tomada de decisões em conjunto com outros sócios.

A SLU também possui algumas vantagens em relação a outras formas jurídicas. Há a possibilidade de definir um patrimônio separado para a empresa e um limite de responsabilidade do titular. Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, o patrimônio pessoal do titular não será utilizado para arcar com as dívidas.

No entanto, a criação de um negócio deste tipo é mais complexa e envolve um processo de registro na Junta Comercial do estado onde a empresa será sediada, além do pagamento de taxas e impostos específicos.

Imagem: rafastockbr/ shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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