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MEIs foram os que mais fecharam seus negócios durante a pandemia

De acordo com um levantamento realizado pelo Sebrae junto a pequenos negócios para compreender os impactos da pandemia verificou que os microempreendedores individuais (MEIs) foram os que mais fecharam seus negócios, sendo que 29% deles fecharam após cinco anos de atividade. Logo em seguida, encontram-se as microempresas (21,6%) e as de pequeno porte (17%). Já a área mais atingida foi o comércio e a menor, a indústria extrativa.

De acordo com Marcelo Pereira, gerente da Unidade de Gestão Estratégica do Sebrae Rio, o estudo mostrou que muitos desses empresários iniciaram o negócio por necessidade. Portanto, estavam desempregados e abriram seu próprio negócio. 

Motivos

Entre os motivos mais citados para o fechamento dos negócios estão: 

  • Pandemia/Covid-19 (41%);
  • Falta de dinheiro ou financiamento (22%); e 
  • Falta de clientes (20%).

Contudo, entre as empresas que não fecharam as portas, 37% identificaram uma oportunidade no mercado. “As empresas que continuam no mercado após cinco anos se mostraram mais ativas em aperfeiçoar sistematicamente seus produtos e serviços às necessidades dos clientes e em estarem sempre atualizadas com respeito a novas tecnologias do seu setor”, pontuou Pereira.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI), é um empresário individual, que desempenha atividade econômica em nome próprio. Dessa forma, não tem contrato social e também não pode ter sócio. Para ser um MEI, é necessário cumprir os seguintes requisitos: 

  • Ter faturamento limitado a R$ 81 mil por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas permitidas ao MEI.

O MEI não necessita fazer escrituração contábil, contudo, de acordo com sua atividade, todo MEI precisa pagar uma contribuição mensal. Por meio deste único pagamento mensal, o microempreendedor contribui para a Previdência Social, recolhe ICMS e ISS.

O MEI tem acesso aos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, obedecendo os prazos de carência. 

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