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Inventário pode ser substituído por um Alvará Judicial? Entenda!

%Resumo% Existem algumas situações em que o Inventário pode ser substituído pelo Alvará Judicial. Confira!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Colegas de trabalho

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Alvará Judicial é o documento, autorizado por juízes, que permite ao requerente realizar determinado ato. É utilizado em casos em que um falecido deixa heranças ou quaisquer tipos de bens aos seus familiares. O Inventário também pode ser usado para os mesmos fins, a diferença está nos valores. 

O Alvará é concedido, geralmente, para o saque de quantias menores. Já o Inventário é recomendado quando o montante da herança é um valor maior e se há outros bens a serem inventariados. 

Para o saque de pequenos valores ou transferência de veículos é necessário o Alvará Judicial, nesses casos, ele substitui o Inventário.

No entanto, existem algumas situações em que o Alvará pode substituir o Inventário. Muitas pessoas recorrem a esse tipo de ação uma vez que o Alvará é liberado mais rapidamente, é mais barato e mais simples. 

A primeira delas é no caso da transferência de veículos, como dito anteriormente, mas só é válida quando não há outros bens, além do veículo, a serem herdados. Para os saques através do Alvará, os valores não podem ultrapassar R$ 10 mil. Há algumas raras exceções quanto ao valor. 

Para os saques de benefícios previdenciários, como o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou o PIS/Pasep

Quando o falecido deixar bens imóveis, é sempre necessário o Inventário. 

Como solicitar o Alvará Judicial? 

Para solicitar o Alvará Judicial são necessários alguns documentos, tanto do(s) herdeiro(s) quanto do falecido. Veja. 

Documentação do requerente 

O herdeiro deve apresentar os seguintes documentos:

Documentação da pessoa falecida 

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento; 
  • Comprovante de Endereço atualizado. 

Da pessoa falecida, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito; 
  • Certidão de Existência de dependentes previdenciários; 
  • Documento do veículo (quando houver);
  • Extrato bancário (quando houver).

O prazo para a expedição do Alvará Judicial é de até 5 dias úteis após a apresentação do pedido ao juiz. 

Valor para o pedido de Alvará Judicial 

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As despesas com advogados, processos e honorários, é de total responsabilidade do requerente. De acordo com a OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo), os honorários mínimos para o pedido de Alvará são de R$ 2206,06. 

Os valores variam de acordo com o estado. 

Custo e tempo do Inventário

Como citado anteriormente, o Inventário necessita de mais tempo para ser concedido, além do valor que é bem maior quando comparado ao Alvará. Isso porque esse valor é calculado com base no montante da herança, o custo do processo chega em torno de 20% do valor da herança. É preciso considerar também os custos processuais e os impostos.

Em relação ao tempo, o Inventário exige meses para ser liberado e depende do tipo. Por exemplo, em casos de Inventário Extrajudicial, o prazo é de 2 a 6 meses. Já para a expedição do Inventário Judicial, o prazo é de 12 meses ou mais. 

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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