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Inventário pode ser substituído por um Alvará Judicial? Entenda!
%Resumo% Existem algumas situações em que o Inventário pode ser substituído pelo Alvará Judicial. Confira!
O Alvará Judicial é o documento, autorizado por juízes, que permite ao requerente realizar determinado ato. É utilizado em casos em que um falecido deixa heranças ou quaisquer tipos de bens aos seus familiares. O Inventário também pode ser usado para os mesmos fins, a diferença está nos valores.
O Alvará é concedido, geralmente, para o saque de quantias menores. Já o Inventário é recomendado quando o montante da herança é um valor maior e se há outros bens a serem inventariados.
Para o saque de pequenos valores ou transferência de veículos é necessário o Alvará Judicial, nesses casos, ele substitui o Inventário.
No entanto, existem algumas situações em que o Alvará pode substituir o Inventário. Muitas pessoas recorrem a esse tipo de ação uma vez que o Alvará é liberado mais rapidamente, é mais barato e mais simples.
A primeira delas é no caso da transferência de veículos, como dito anteriormente, mas só é válida quando não há outros bens, além do veículo, a serem herdados. Para os saques através do Alvará, os valores não podem ultrapassar R$ 10 mil. Há algumas raras exceções quanto ao valor.
Para os saques de benefícios previdenciários, como o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou o PIS/Pasep.
Quando o falecido deixar bens imóveis, é sempre necessário o Inventário.
Como solicitar o Alvará Judicial?
Para solicitar o Alvará Judicial são necessários alguns documentos, tanto do(s) herdeiro(s) quanto do falecido. Veja.
Documentação do requerente
O herdeiro deve apresentar os seguintes documentos:
Documentação da pessoa falecida
- RG;
- CPF;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de Endereço atualizado.
Da pessoa falecida, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de Óbito;
- Certidão de Existência de dependentes previdenciários;
- Documento do veículo (quando houver);
- Extrato bancário (quando houver).
O prazo para a expedição do Alvará Judicial é de até 5 dias úteis após a apresentação do pedido ao juiz.
Valor para o pedido de Alvará Judicial
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As despesas com advogados, processos e honorários, é de total responsabilidade do requerente. De acordo com a OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo), os honorários mínimos para o pedido de Alvará são de R$ 2206,06.
Os valores variam de acordo com o estado.
Custo e tempo do Inventário
Como citado anteriormente, o Inventário necessita de mais tempo para ser concedido, além do valor que é bem maior quando comparado ao Alvará. Isso porque esse valor é calculado com base no montante da herança, o custo do processo chega em torno de 20% do valor da herança. É preciso considerar também os custos processuais e os impostos.
Em relação ao tempo, o Inventário exige meses para ser liberado e depende do tipo. Por exemplo, em casos de Inventário Extrajudicial, o prazo é de 2 a 6 meses. Já para a expedição do Inventário Judicial, o prazo é de 12 meses ou mais.
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Imagem: fizkes / Shutterstock.com
