Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Dessa forma, a NFS-e já é aderida por 180 municípios, o que inclui 18 capitais, correspondendo a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Assim, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, a partir de abril deste ano, todos os MEIs prestadores de serviços para pessoas jurídicas terão que emitir suas Notas Fiscais de Serviços no padrão nacional.
Portanto, o projeto é desenvolvido pelos seguintes órgãos:
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ;
- Receita Federal do Brasil (RFB);
- Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
- Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF);
- Frente Nacional de Prefeitos (FNP);
- Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);
- Além de entidades e associações representantes dos municípios e dos prestadores de serviço.
MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?
Enfim, a emissão de Nota Fiscal é um benefício para o MEI. No entanto, também pode ser uma obrigação em alguns casos, como:
- Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), seja qual for o porte delas;
- Quando seus clientes (pessoa física) pedirem, respeitando o Código de Defesa do Consumidor;
- Quando precisar enviar seu produto para o cliente, seja ele pessoa física ou empresa, como venda pela internet, telefone ou catálogo.
Assim, há dois tipos de nota, sendo a de Serviços, que deve ser emitida por ocupações que recolhem Imposto sobre Serviço (ISS); e de Comércio, Indústria e Transporte entre estados e municípios, que é emitida por aqueles que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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