Na última quarta-feira (18), foi emitida, em ato simbólico, a primeira Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) de Padrão Nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de uma cidade que não é conveniada à plataforma.
MEIs já podem emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônico no padrão nacional
Os MEIs prestadores de serviços, independente da prefeitura, poderão emitir a Nota Fiscal Eletrônica conforme o padrão nacional. Veja
Assim, os emissores nacionais, que já estavam disponíveis, poderão ser utilizados por todos os MEIs prestadores de serviços do Brasil, independente do convênio da prefeitura, que poderão emitir suas NFS-e conforme o padrão nacional.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Dessa forma, a NFS-e já é aderida por 180 municípios, o que inclui 18 capitais, correspondendo a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Assim, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, a partir de abril deste ano, todos os MEIs prestadores de serviços para pessoas jurídicas terão que emitir suas Notas Fiscais de Serviços no padrão nacional.
Portanto, o projeto é desenvolvido pelos seguintes órgãos:
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ;
- Receita Federal do Brasil (RFB);
- Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
- Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF);
- Frente Nacional de Prefeitos (FNP);
- Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro);
- Além de entidades e associações representantes dos municípios e dos prestadores de serviço.
MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?
Enfim, a emissão de Nota Fiscal é um benefício para o MEI. No entanto, também pode ser uma obrigação em alguns casos, como:
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
- Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), seja qual for o porte delas;
- Quando seus clientes (pessoa física) pedirem, respeitando o Código de Defesa do Consumidor;
- Quando precisar enviar seu produto para o cliente, seja ele pessoa física ou empresa, como venda pela internet, telefone ou catálogo.
Assim, há dois tipos de nota, sendo a de Serviços, que deve ser emitida por ocupações que recolhem Imposto sobre Serviço (ISS); e de Comércio, Indústria e Transporte entre estados e municípios, que é emitida por aqueles que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Imagem: Odua Images/shutterstock.com
