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MEIs já podem emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônico no padrão nacional

Os MEIs prestadores de serviços, independente da prefeitura, poderão emitir a Nota Fiscal Eletrônica conforme o padrão nacional. Veja

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Homem segurando um tablet e sorrindo

Na última quarta-feira (18), foi emitida, em ato simbólico, a primeira Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) de Padrão Nacional por um Microempreendedor Individual (MEI) de uma cidade que não é conveniada à plataforma.

Assim, os emissores nacionais, que já estavam disponíveis, poderão ser utilizados por todos os MEIs prestadores de serviços do Brasil, independente do convênio da prefeitura, que poderão emitir suas NFS-e conforme o padrão nacional.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Dessa forma, a NFS-e já é aderida por 180 municípios, o que inclui 18 capitais, correspondendo a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. Assim, segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, a partir de abril deste ano, todos os MEIs  prestadores de serviços para pessoas jurídicas terão que emitir suas Notas Fiscais de Serviços no padrão nacional.

Portanto, o projeto é desenvolvido pelos seguintes órgãos:

  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ;
  • Receita Federal do Brasil (RFB);
  • Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
  • Associação Brasileira de Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF);
  • Frente Nacional de Prefeitos (FNP);
  • Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro); 
  • Além de entidades e associações representantes dos municípios e dos prestadores de serviço.

MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

Enfim, a emissão de Nota Fiscal é um benefício para o MEI. No entanto, também pode ser uma obrigação em alguns casos, como:

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  • Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), seja qual for o porte delas;
  • Quando seus clientes (pessoa física) pedirem, respeitando o Código de Defesa do Consumidor;
  • Quando precisar enviar seu produto para o cliente, seja ele pessoa física ou empresa, como venda pela internet, telefone ou catálogo.

Assim, há dois tipos de nota, sendo a de Serviços, que deve ser emitida por ocupações que recolhem Imposto sobre Serviço (ISS); e de Comércio, Indústria e Transporte entre estados e municípios, que é emitida por aqueles que recolhem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Imagem: Odua Images/shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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