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MEIs podem solicitar o auxílio maternidade?

Veja o que a Justiça determina em casos de gravidez de microempreendedoras individuais e o que pode ser feito.

Gustavo SilvaPor Gustavo Silva2 min de leitura
empreendedora grávida trabalha em mesa de escritório

Apesar de ser um formato de contrato CNPJ, o MEI (microempreendedores individuais) garante, sim, o direito ao auxílio maternidade.

Previsto na Lei Complementar n° 128/2008, o benefício pode ser concedido em casos de parto, adoção, guarda judicial de crianças de até 12 anos, feto natimorto ou aborto espontâneo.

O auxílio maternidade é diferente do outro programa, o salário-maternidade. No primeiro caso se trata de um pagamento único acordado junto a Previdência Social.

Quanto ao segundo programa, se trata de um benefício previdenciário, que é acordado com o patrão responsável por pagar o salário durante o afastamento da gestante. Mas sobre o auxílio vale destacar que não é um benefício voltado somente às mulheres.

Microempreendedores do sexo masculino também podem receber nos casos em que a mãe venha a falecer, caso de adoção ou guarda de criança de até 12 anos, contudo, deve ter realizado ao menos 10 contribuições ao INSS.

Como solicitar o auxílio maternidade

O benefício é concedido pela Previdência Social, portanto, as regras definidas pelo INSS é o princípio desse acordo. O instituto exige ao menos 10 meses de contribuição para a previdência e estar em dia no mês em que for solicitar o serviço.

Com relação a solicitação do programa, não há necessidade de ir presencialmente a algum local físico da previdência. Por meio do portal “MEU INSS“, o solicitante pode ir na aba “salário”, depois clicar em “Salário Maternidade Urbano” ou “Salário Maternidade Rural”.

Dentro dessa aba, de acordo com a opção escolhida, haverá uma solicitação para que envie documentos exigidos por meio de fotos. Por fim, selecione qual agência pode analisar o pedido realizado.

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O auxílio maternidade, atualmente, vale um salário mínimo, ou seja, R$1.320 conforme o acordo para 2023. Já a licença de trabalho tem prazos diferentes de acordo com cada caso.

São 120 dias na situação de parto, de adoção ou guarda de menor de 12 anos, e em casos de feto natimorto. Para a situação de aborto espontâneo, a lei prevê licença de 14 dias.

Imagem: Syda Productions / Shutterstock.com

Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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