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MEIs podem solicitar o auxílio maternidade?

Veja o que a Justiça determina em casos de gravidez de microempreendedoras individuais e o que pode ser feito.

Gustavo Silva

Apesar de ser um formato de contrato CNPJ, o MEI (microempreendedores individuais) garante, sim, o direito ao auxílio maternidade.

Previsto na Lei Complementar n° 128/2008, o benefício pode ser concedido em casos de parto, adoção, guarda judicial de crianças de até 12 anos, feto natimorto ou aborto espontâneo.

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Gustavo Silva

Autor

Gustavo Silva

Formado em Jornalismo pela PUC-SP, redator entusiasta, prestador de serviços à sociedade através da informação

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