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MEIs que não pagaram o DAS perdem os auxílios do INSS?

Regras da Previdência também exigem compromisso para que os MEIs tenham acesso aos benefícios. Conheça quais são os direitos assegurados.

Assim como os funcionários CLT, o MEI (Microempreendedor Individual) também tem direito ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para isso, é preciso contribuir pagando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e cumprindo o prazo mínimo de contribuição para cada categoria de benefício. 

Da mesma maneira, nas regras da Previdência Social, o não cumprimento com este valor acarreta na suspensão dos direitos dos beneficiários, seja trabalhador de carteira assinada ou microempreendedor.

Além disso, não pagar o DAS acarreta em juros e multas. Caso esteja tudo em dia, há uma lista de benefícios que o contribuinte pode requisitar.

Quais os benefícios garantidos aos MEIs?

Entre os direitos atribuídos ao microempreendedor individual pelo INSS estão o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, Auxílio-Reclusão, salário-maternidade e aposentadoria por idade. 

Assim como qualquer segurado, é preciso cumprir o prazo mínimo de carência. A exceção são os casos de afastamento por invalidez ou por auxílio-doença, já que a depender do resultado da perícia médica, o prazo de contribuição muda. 

Para o MEI que quer se aposentar por idade, é preciso realizar ao menos 180 contribuições dentro da carência, além de 15 anos trabalhados. Além disso, é preciso ter pelo menos 62 anos no caso das mulheres e 65 anos no caso dos homens. 

Já no caso da aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar através de uma perícia médica as condições de saúde do segurado. Além disso, é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses.

A regra também vale para o auxílio-doença, mas apenas nos casos de acidente que impossibilitam o cumprimento do trabalho. Para o caso das mulheres microempreendedoras que requisitam o salário-maternidade, é necessário pelo menos 10 meses de contribuição.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Esse benefício tem duração de até 120 dias após o nascimento e também cobre casos de adoção. 

Em condição de reclusão ou em caso de morte, o INSS auxilia a família por um período de quatro meses. Para isso é levado em conta 18 meses de contribuição e se a união estável tem pelo menos dois anos. 

Vale lembrar que a aposentadoria do MEI tem o valor do salário-mínimo, e caso o contribuinte deseje incrementar essa quantia, terá de pagar um complemento ao INSS.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com