Todo profissional que trabalha sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) possui direito a 30 dias de férias remuneradas anualmente. Com a reforma trabalhista que ocorreu em 2017, parcelar as férias ao longo do ano se tornou uma ação possível.
Posso parcelar minhas férias em quantas vezes ao longo do ano?
%Resumo% Quer saber em quantas vezes é possível parcelar as suas férias ao longo do ano? Confira as informações aqui!
Antes da reforma trabalhista, o período de férias podia ser dividido em apenas duas partes, de 15 dias cada uma. No entanto, depois que a Lei Federal n° 13.467/2017 entrou em vigor, os colaboradores ganharam o direito de parcelar as férias em mais vezes ao longo do ano.
Entretanto, vale lembrar que essa divisão não pode ser feita de qualquer forma. Existem algumas regras que devem ser seguidas tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador. Saiba mais a seguir!
Sobre o direito ao período de descanso remunerado
O período de descanso remunerado anual é um direito do trabalhador que está sob o regime CLT. Em suma, o objetivo das férias é oferecer descanso e lazer ao profissional depois de ele ter exercido um ano inteiro de trabalho.
Para ter direito às férias, é preciso ter trabalhado 12 meses seguidos. A partir daí, inicia-se o período concessivo, no qual a empresa possui o prazo de 12 meses para decidir junto com o colaborador o melhor período para usufruir seus dias de descanso.
Contudo, depois da reforma trabalhista, o trabalhador também passou a ter direito de vender ⅓ das suas férias. Porém, a decisão de vender ou não as férias deve partir do colaborador, e não pode ser imposta pela empresa.
A possibilidade de parcelar as férias
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De acordo com a nova legislação da CLT que está em vigor desde 2017, os colaboradores possuem o direito de parcelar as suas férias em até três períodos ao longo do ano. No entanto, é necessário seguir algumas regras, entre elas:
- Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias;
- Os outros dois períodos não podem ter menos que 5 dias consecutivos;
- O parcelamento das férias precisa ser um acordo mútuo entre o colaborador e a empresa;
- O início das férias deve ocorrer no mínimo até três dias antes de um feriado ou folga remunerada.
Por fim, vale ressaltar que o pagamento das férias é feito de forma proporcional no período em que o colaborador irá tirar seus dias de descanso, devendo o valor estar na conta do funcionário no máximo dois dias antes do início do seu período de descanso.
