MEIs têm direito ao pagamento do 13° salário?
O 13º salário é um dos pagamentos mais esperados do ano. Porém, infelizmente esse não é um direito de todos os trabalhadores. Na verdade, o 13º apenas é pago para aqueles que trabalham com carteira assinada. E isso significa que quem é MEI não tem direito ao valor.
Isso porque o MEI é um regime criado a fim de regulamentar a atividade do trabalhador autônomo, por isso, não faz parte da legislação da CLT.
Além do 13° salário, isso na prática significa que o MEI também não recebe outros direitos, como férias remuneradas, seguro-desemprego, entre outros.
Contudo, existem algumas bonificações que podem, sim, ser pagas para quem é MEI, a depender da empresa. Então, para saber quais são esses pagamentos, confira o texto completo a seguir.
MEI não recebe 13º salário, mas pode ter direito a outros valores
Assim, uma das formas de bonificação que alguns profissionais MEI recebem é a distribuição de lucros. Essa é uma forma de demonstrar ao funcionário um reconhecimento pelo serviço prestado, que ajudou a empresa a alcançar os resultados de todo o ano.
Muitas vezes, essa é uma alternativa de fazer uma bonificação no final do ano para quem é MEI. Vale lembrar que o 13° salário é um direito que garante um salário a mais no final do ano.
Para quem não é MEI, ou seja, trabalha de carteira assinada, o valor pago é geralmente em 2 parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. Além disso, o valor é sempre proporcional ao período trabalhado.
Quem mais não tem direito ao 13º salário?
Além de trabalhadores tipo MEI, estagiários também não têm direito ao 13º salário perante a lei. Isso porque esse tipo de profissional ainda não se enquadra na categoria de trabalhador formal. Isso só acontece após uma possível efetivação.
Porém, é verdade que, em alguns casos, as empresas optam por fazer o pagamento do 13º salário também aos estagiários, e em alguns casos ao profissional MEI. Mas isso é feito de forma espontânea. Ou seja, não há nenhuma obrigatoriedade neste caso.
Por fim, é importante ressaltar que a Lei 13.467, sancionada em julho de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista, não alterou nenhuma regra sobre o 13º salário.
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