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Meta e TikTok desafiam cobrança de taxas da UE e recorrem à Justiça

Gigantes de redes sociais alegam cálculo opaco e cobrança desproporcional em audiência no Tribunal Geral da UE; decisão sairá em 2026.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes7 min de leitura
Meta

A batalha judicial entre as big techs e a União Europeia ganhou novo capítulo em Luxemburgo, onde Meta Platforms e TikTok pediram ao Tribunal Geral da UE a anulação da taxa de supervisão criada pela Lei de Serviços Digitais (DSA). As empresas afirmam que o encargo — fixado em 0,05 % da receita líquida mundial — é desproporcional, calculado com metodologia falha e carece de transparência. A Comissão Europeia nega irregularidades e defende que o valor cobre apenas os gastos de fiscalização. A decisão, que deve sair em 2026, pode redefinir o financiamento da regulação digital no bloco.

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Imagem: mundissima / shutterstock.com

Contexto da Lei de Serviços Digitais

Origem e objetivos

Promulgada em 2022, a DSA estabelece regras para moderação de conteúdo, transparência algorítmica e gestão de risco on-line. Para custear a nova estrutura de fiscalização, o regulamento impôs a empresas classificadas como Plataformas Online Muito Grandes (VLOPs) e Motores de Busca Muito Grandes (VLOSEs) uma taxa anual.

  • Abrangência inicial: 18 plataformas, incluindo Meta, TikTok, Apple, Google, Amazon e X (ex-Twitter).
  • Alíquota: 0,05 % da receita líquida mundial, limitada ao necessário para cobrir o orçamento da Comissão.
  • Variável de ajuste: número médio de usuários ativos por mês, informado pelas próprias empresas.

Justificativa da Comissão

Segundo a vice-presidente Margrethe Vestager, a cobrança evita que o contribuinte europeu arque com o custo de regular empresas que “monetizam a atenção” de bilhões de pessoas. Para 2024, o orçamento aprovado para fiscalização foi de € 45 milhões, distribuído proporcionalmente entre os 18 grupos.

Argumentos das empresas

Meta: inconsistência no cálculo

O advogado Assimakis Komninos alegou que a Comissão considerou a receita consolidada global da Meta em vez da subsidiária irlandesa, responsável pela operação europeia. Isso inflou a base de cálculo e ignorou o princípio de proporcionalidade previsto na DSA. Também criticou a ausência de detalhamento:

  • Falta de fórmula pública para a conversão de usuários em parcelas de custo;
  • Uso de dados de 2023 sem descontar prejuízo contábil de US$ 13,7 bilhões com o metaverso;
  • Ausência de consulta prévia às empresas sobre metodologias alternativas.

TikTok: dupla contagem e discriminação

Representada por Bill Batchelor, a rede social alegou que o Executivo europeu contou usuários em duplicidade quando estes alternaram entre celular e laptop, prática que não afeta plataformas de nicho com uso eminentemente móvel. Entre os pontos destacados:

  • Critério “um dispositivo = um usuário” gera distorção para apps multiplataforma;
  • TikTok, menor em receita que rivais, paga uma fração similar porque arca com custos fixos que deveriam ser rateados;
  • O teto baseado no lucro do grupo excede o mandato legal, pois não há menção explícita ao nível de consolidação nos artigos da DSA.

Defesa da Comissão Europeia

Fundamentação jurídica

A advogada Lorna Armati sustentou que, quando há balanços consolidados, os recursos do grupo inteiro estão disponíveis à subsidiária europeia — logo, é razoável usar a receita global como régua de cobrança. Além disso, enfatizou que:

  • As empresas receberam planilhas detalhadas e prazo de 30 dias para contestar;
  • O valor total cobrado no primeiro ano ficou 4 % abaixo do limite orçamentário da DSA, evidenciando prudência fiscal;
  • Qualquer sub-cobrança seria redistribuída entre contribuintes, o que contrariaria a filosofia do regulamento.

Como a taxa é calculada

Passo a passo oficial

  1. Quantificação de usuários: cada plataforma reporta a média mensal de usuários ativos no Espaço Econômico Europeu.
  2. Rateio proporcional: calcula-se a participação percentual de cada empresa sobre o total de usuários das 18 VLOPs.
  3. Aplicação da alíquota: multiplica-se esse percentual pelo orçamento anual de supervisão.
  4. Teto de 0,05 % da receita: se o valor exceder o teto, aplica-se o limite; se ficar abaixo, cobra-se o menor montante.

Críticas técnicas

  • Opacidade: não há publicação do total de usuários declarados por cada empresa, dificultando auditoria externa.
  • Assimetria de dispositivos: serviços multiplataforma afirmam que o método beneficia apps de uso predominantemente único (ex.: Spotlight do Snapchat).
  • Flutuação cambial: receita em dólar é convertida para euro na data de balanço, o que pode alterar o teto entre empresas com ciclos fiscais diferentes.

Impacto financeiro estimado

EmpresaReceita mundial 2024 (US$ bi)Teto (0,05 %)Fatia estimada de usuários na UEEncargo em € mi (2024)
Meta135€ 6132 %14–15
TikTok20€ 917 %7–8
Google307€ 14040 %18–20

*Valores aproximados, convertidos a € 1 = US$ 1,09.

Embora relativos à receita global, os encargos consomem fatias pequenas do faturamento, mas as empresas argumentam que custos de conformidade — relatórios de risco, auditorias e infraestrutura de moderação — já ultrapassam € 200 milhões ao ano.

Consequências jurídicas potenciais

Na imagem, celular com a tela inicial do aplicativo TikTok aberta. tiktok shop
Imagem: DANIEL CONSTANTE/ Shutterstock.com

Cenários para a decisão

  1. Confirmação integral: tribunal valida metodologia; empresas pagam valor cheio.
  2. Anulação parcial: juízes mantêm a taxa, mas mandam recalcular com dados de subsidiária ou critério de usuário único.
  3. Anulação total: cobrança é declarada nula; Comissão precisa redigir novo regulamento de custeio.

Reflexo em outras big techs

Amazon, Apple e Microsoft não participaram do processo, porém observam atentamente: eventual revisão pode reduzir a contribuição de todos ou deslocar parte do custo para empresas menores, aumentando a litigância.

Cronograma

  • Junho de 2025: audiências orais concluídas.
  • Fim de 2025: parecer do advogado-geral (opinião não vinculante).
  • 1º semestre de 2026: sentença do Tribunal Geral.
  • 2027: recurso possível ao Tribunal de Justiça da UE.

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Reações do mercado e da sociedade civil

Comunidade jurídica

Especialistas em concorrência veem paralelo com a disputa sobre a taxa de inspeção da aviação nos anos 2000, anulada por usar metodologia “genérica demais”. A defesa de Meta e TikTok aposta nessa jurisprudência para questionar “caixa-preta” regulatória.

ONGs de direitos digitais

Grupos como BEUC e Access Now temem que reduzir a taxa comprometa a capacidade da UE em fiscalizar desinformação, discurso de ódio e anúncios direcionados. Para esses atores, a “conta” precisa ficar com quem lucra.

Investidores

O impacto material imediato é modesto, mas a incerteza regulatória pressiona o preço das ações. Analistas do setor avaliam que uma taxa reformulada poderia subir para algumas e cair para outras, elevando a volatilidade em torno das datas de divulgação de usuários ativos.

Histórico da relação UE–Big Tech

De GDPR à DMA

  • 2018: GDPR impõe multas de até 4 % do faturamento por violações à proteção de dados.
  • 2021: julgamento Google Shopping reforça poder antitruste da Comissão.
  • 2022: DSA e Lei de Mercados Digitais (DMA) criam obrigações de interoperabilidade e transparência.
  • 2023–2024: multas a Meta (R$ 6,9 bi) e X (R$ 1,5 bi) por falhas de moderação e publicidade infantil.

O contencioso sobre a taxa de supervisão soma-se a um histórico de tensões, mas também evidencia o esforço da UE em vincular custos regulatórios diretamente aos players mais lucrativos.

Possíveis ajustes legislativos

Se os juízes indicarem falhas, o Parlamento Europeu pode:

  • Incluir auditoria externa obrigatória dos dados de usuários fornecidos;
  • Adotar alíquotas progressivas que considerem margem de lucro, não apenas receita;
  • Prever banda de isenção para serviços com lucro negativo no exercício fiscal.

Essas emendas requerem tramitação ordinária e só valeriam para o ciclo 2027–2028.

Dicas para acompanhar o caso

TikTok shop
Imagem: Ascannio / Shutterstock.com
  1. Consultar o registro público do Tribunal Geral pelos números T-55/24 (Meta Platforms Ireland) e T-58/24 (TikTok Technology).
  2. Seguir publicações do Diário Oficial da União Europeia para eventuais medidas cautelares.
  3. Monitorar relatórios trimestrais das empresas: eventuais provisões contábeis revelam expectativa de perda.
  4. Acompanhar audiências de outras VLOPs, como X e Snap, previstas para setembro.

Imagem: TY Lim / shutterstock.com

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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