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Meu trabalho está atrasando o pagamento do salário; o que posso fazer?

Conheça seus direitos em caso de salário atrasado! Saiba como agir diante dessa situação e o que a CLT diz sobre.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
CLT

Quando um empregador atrasa o pagamento do salário, isso pode causar preocupações financeiras e incertezas para os funcionários. É importante entender os passos apropriados a serem tomados nessa situação.

Geralmente, a primeira medida é comunicar diretamente o empregador ou o departamento responsável pelos recursos humanos para entender o motivo do atraso e obter informações referente ao pagamento. Assim, antes de tomar atitudes precipitadas e prejudiciais, saiba o que acontece nessa situação.

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O papel da CLT frente ao atraso do salário

Imagem de mão segurando uma carteira de trabalho, com notas de 50 e 100 reais dentro dela, representando reajuste do salário mínimo.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Em momentos como esse, o funcionário deve recorrer ao Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura seus direitos. Conforme estabelecida pela CLT, a empresa deverá a efetuar o pagamento do salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, como este em seus artigos.

Portanto, quando ocorre atraso no pagamento, temos o cenário de uma sonegação de direitos trabalhistas. Tais ressalvas consta no art. 459 da CLT.

Multa por atraso de salário: Como funciona?

Além disso, para casos de salário atrasado, a legislação trabalhista prevê uma multa sobre o valor da dívida, que varia conforme a quantidade de dias de atraso:

  • Menos de 20 dias: o empregado recebe 10% sobre o valor do salário, além da correção monetária;
  • Acima de 20 dias: acrescentam-se 5% ao cálculo diariamente, após o vigésimo dia. Desse modo, o trabalhador adquire o direito de reivindicar esse acréscimo à sua remuneração no mês subsequente.

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E se o atraso se tornar rotina?

Nesse sentido, se é um trabalhador que está sofrendo com atrasos contínuos e significativos em sua remuneração, a CLT oferece a opção de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Uma espécie de demissão por falta grave do empregador. No entanto, só poderá ser solicitada quando o atraso no pagamento do salário acontecer por três meses consecutivos.

Ainda, caso a Justiça do Trabalho conceda esta solicitação, terá direito a todas as compensações previstas para uma demissão sem justa causa, como saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, e vencidas com adicional de 1/3, saldo do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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