Minha Casa, Minha Vida pode ganhar novo grupo prioritário; saiba mais
Um projeto de lei prevê a inclusão de mais um grupo prioritário no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Saiba mais!
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5621/23, que pode incluir um novo grupo prioritário no acesso ao Programa Minha Casa, Minha Vida(MCMV). Trata-se, portanto, das famílias com crianças e adolescentes com câncer.
Dessa forma, a proposta vem para reforçar a Lei 14.620/23, que já concede prioridade a várias categorias de famílias, inclusive às que possuem componentes com a doença. Continue a leitura para mais informações!
Minha Casa, Minha Vida pode incluir crianças e adolescentes com câncer como grupo prioritário
O deputado federal Reimont (PT-RJ) é o autor do projeto de lei. Sendo assim, ele enfatiza a importância de priorizar crianças e adolescentes enfermos, emendando a situação explicitamente ao texto da lei. Segundo o deputado, tais casos demandam cuidados intensos e condições residenciais adaptadas para atender às necessidades especiais desses pacientes no MCMV.
Reimont destacou também que as circunstâncias representam um quadro delicado. Ele afirmou que a complexidade e extrema sensibilidade dessas circunstâncias demandam cuidados especiais e condições de moradia adaptadas para atender às necessidades desses indivíduos.
O parlamentar acredita que a inclusão de uma disposição que priorize famílias com adolescentes ou crianças com diagnóstico de câncer no topo da ordem de prioridade do MCMV tornará a lei mais eficaz na missão de proteger e assistir a essas pessoas.
Saiba mais sobre a tramitação da lei e o programa habitacional
O projeto de lei está em caráter conclusivo. Dessa forma, ele passará pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e Cidadania.
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Ademais, o programa auxilia famílias áreas urbanas e em áreas rurais. Para se qualificarem no MCMV, as famílias devem satisfazer os critérios de renda e não podem possuir outro imóvel registrado em seus nomes. Ainda, as famílias se enquadram em 3 faixas de renda. São elas:
- Faixa 1: Renda Familiar (Bruta) até R$ 2.640,00 em áreas urbanas e até R$ 31.680,00 em áreas rurais;
- Faixa 2: Renda Familiar (Bruta) de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 em áreas urbanas e de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 em áreas rurais;
- Faixa 3: Renda Familiar (Bruta) de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 em áreas urbanas e de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00 em áreas rurais.
Imagem: Leonardo Dantas Teixeira / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital