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Minha Casa, Minha Vida tem diferença para áreas rurais e urbanas?

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi reformulado pelo governo Lula e traz novidades. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago3 min de leitura
Imagem de fazenda divida ao meio com imagem de ampla da área urbana com símbolo do Minha Casa Minha Vida ao centro

O Minha Casa, Minha Vida foi reestruturado recentemente pelo governo Lula por meio de uma Medida Provisória. A reestruturação trouxe novas regras ao programa habitacional, que havia sido substituído pelo Casa Verde e Amarela durante a gestão anterior.

O programa habitacional tem como objetivo atender aos brasileiros que desejam conseguir a casa própria, com condições de financiamento mais favoráveis oferecidas pela Caixa Econômica Federal. 

Nesse sentido, os critérios de renda são divididos entre os brasileiros residentes nas áreas urbanas e nas áreas rurais do país. Por isso, há uma diferença nas características do programa nesse sentido. 

Faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida 

As famílias que podem participar do programa são aquelas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil residentes em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil moradoras de áreas rurais. 

Dito isso, o programa é dividido em faixas de renda para cada um dos grupos. Veja. 

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4,400,01 a R$ 8 mil.
  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual de até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 a R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.

Novas regras

Conforme aponta a MP, dentre as novas regras do programa habitacional, uma delas é a que 50% das unidades do Minha Casa, Minha Vida serão destinada às faixas dos grupos 1. Além disso, há uma mudança em relação aos valores das rendas. 

Os montantes citados acima não consideram quantias advindas de benefícios sociais, como o Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou previdenciários, como Auxílio-doença ou Auxílio-acidente. 

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Além disso, pessoas em situação de rua poderão ser incluídas na lista de possíveis beneficiários. 

Como solicitar?

Em relação à solicitação do Minha Casa, Minha Vida, não existem diferenças entre os residentes da área urbana e da área rural. Isso pois o procedimento é diferente com base apenas nas faixas de renda. 

Assim, para as faixas 1, o pedido deve ser realizado por meio da inscrição no plano de moradias do governo nas prefeituras municipais. Para as demais faixas (2 e 3), a contratação deve ser feita em uma entidade organizadora que faz parte do programa ou diretamente pela Caixa Econômica Federal.

Imagem: Diego Grandi e FredyThuerig / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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