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Ministério da Economia defende 13° salário integral para quem teve salário reduzido

13° salário pode ser integral para quem teve salário reduzido

Trabalhadores que tiveram contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida durante a pandemia, podem ser muito impactados com a redução do décimo terceiro.

Um grande número de trabalhadores tiveram salário reduzido durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. Essa situação impacta diretamente no valor do 13º salário, que poderá será reduzido, proporcionalmente. Entretanto, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, tenta reverter essa lógica.

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Ministério da Economia defende 13° salário integral para quem teve salário reduzido

A redução salarial aconteceu em virtude de uma redução na jornada dos trabalhadores, que tiveram os serviços presenciais temporariamente suspensos durante o período de calamidade. Todavia, a intenção da Secretaria especial, é manter o valor do último salário anterior à redução, para a gratificação natalina, conhecida como 13º salário. Entretanto, o cálculo do 13º salário é feito considerando o valor que será depositado em dezembro.

De acordo com a secretaria, há a possibilidade do empregador criar “alternativas” de que o 13º salário seja a média do recebido no ano (como funciona para os funcionários que recebem por comissão), interferindo no valor real que os empregados teriam direito.

Enfim o governo divulgou que, até o dia 25 dezembro, foram realizados 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário neste ano. A medida proposta pela secretaria é pontual, uma “legislação específica de crise” neste momento contra o coronavírus, não devendo ser institucionalizada para momentos futuros.

Ainda conforme o o governo, 8 milhões de acordos foram especificamente de suspensão de contratos de trabalho. A situação impacta diretamente no valor do 13º salário. Nesses casos, o valor é calculado sobre o salário integrado, mas com desconto dos meses não trabalhados.

A legislação defende acordos coletivos com regras específicas para a gratificação natalina, desde que o resultado final seja mais vantajoso para o trabalhador, que não pode ter seu direito violado ou sair prejudicado.

De acordo com a secretaria, a lei que criou programas emergenciais voltados para estes casos, “não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”, ainda “não abrangendo o 13º” salário.

Por fim, cabe ressaltar que a não discussão do assunto “pode estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto”, já que “cada caso pode ser diferente a depender do acordado”.

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Imagem: rafastockbr via shutterstock