Um grande nĂşmero de trabalhadores tiveram salário reduzido durante a pandemia do novo coronavĂrus no Brasil. Essa situação impacta diretamente no valor do 13Âş salário, que poderá será reduzido, proporcionalmente. Entretanto, a Secretaria Especial de PrevidĂŞncia e Trabalho, tenta reverter essa lĂłgica.
Ministério da Economia defende 13° salário integral para quem teve salário reduzido
Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso ou jornada reduzida, podem ser muito impactados com a redução do décimo terceiro.
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Ministério da Economia defende 13° salário integral para quem teve salário reduzido
A redução salarial aconteceu em virtude de uma redução na jornada dos trabalhadores, que tiveram os serviços presenciais temporariamente suspensos durante o perĂodo de calamidade. Todavia, a intenção da Secretaria especial, Ă© manter o valor do Ăşltimo salário anterior Ă redução, para a gratificação natalina, conhecida como 13Âş salário. Entretanto, o cálculo do 13Âş salário Ă© feito considerando o valor que será depositado em dezembro.
De acordo com a secretaria, há a possibilidade do empregador criar “alternativas” de que o 13º salário seja a média do recebido no ano (como funciona para os funcionários que recebem por comissão), interferindo no valor real que os empregados teriam direito.
Enfim o governo divulgou que, atĂ© o dia 25 dezembro, foram realizados 10,2 milhões de acordos de redução de jornada e salário neste ano. A medida proposta pela secretaria Ă© pontual, uma “legislação especĂfica de crise” neste momento contra o coronavĂrus, nĂŁo devendo ser institucionalizada para momentos futuros.
Ainda conforme o o governo, 8 milhões de acordos foram especificamente de suspensão de contratos de trabalho. A situação impacta diretamente no valor do 13º salário. Nesses casos, o valor é calculado sobre o salário integrado, mas com desconto dos meses não trabalhados.
A legislação defende acordos coletivos com regras especĂficas para a gratificação natalina, desde que o resultado final seja mais vantajoso para o trabalhador, que nĂŁo pode ter seu direito violado ou sair prejudicado.
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De acordo com a secretaria, a lei que criou programas emergenciais voltados para estes casos, “não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”, ainda “não abrangendo o 13º” salário.
Por fim, cabe ressaltar que a não discussão do assunto “pode estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto”, já que “cada caso pode ser diferente a depender do acordado”.
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Imagem: rafastockbr via shutterstock

