Nesta quinta-feira (8), o ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, decidiu pela liberação das redes sociais de deputados que publicaram fake news sobre as urnas eletrônicas.
Ministro libera redes sociais de políticos que disseminaram fake news; entenda o caso
O ministro liberou as redes sociais de Major Vitor Hugo (PL), Nikolas Ferreira (PL), Coronel Tadeu (PL) e outros. Confira.
O ministro liberou as redes sociais de políticos como Major Vitor Hugo (PL), Nikolas Ferreira (PL), Gustavo Gayer (PL), Coronel Tadeu (PL) e Marcel Van Hattem (Novo).
Arthur Lira fez pedido para reconsideração do caso de desativação das redes
Um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, apelou para a importância do uso de redes sociais na comunicação e embasou a decisão. Lira se pautou no fato de que a comunicação é essencial para o “exercício pleno do mandato parlamentar”.
Apesar da reavaliação, o ministro Alexandre de Moraes determinou que os donos de perfis que disseminarem fake news pagarão uma multa diária de R$ 20 mil. Para garantir o pagamento, o débito dos valores é automático nos vencimentos dos parlamentares.
Ainda assim, a multa só será cabível no caso de divulgação de conteúdos que atentem contra a Justiça Eleitoral e o Estado Democrático de Direito.
Ministro libera redes sociais de políticos, mas possui ressalvas
A deputada Carla Zambelli (PL) permanece sem acesso às redes sociais. O ministro Alexandre de Moraes explica que a decisão se baseou na continuidade do comportamento da deputada federal, mesmo após sanções.
Em suma, Moraes argumenta que o papel da Justiça Eleitoral é garantir o cumprimento à risca de leis que protejam o Estado Democrático de Direito. Além disso, a imunidade parlamentar não pode abranger quando constatados atos ilícitos.
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“Tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio ‘Liberdade e Responsabilidade’; não permitindo – como ocorrido nas presentes hipóteses – de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, afirma Alexandre de Moraes.
No caso de Zambelli, enquanto Moraes analisava o pedido da deputada, ela gravava um vídeo incitando militares a não reconhecerem o presidente eleito democraticamente.
Havia, portanto, “nítido interesse na ruptura do Estado Democrático de Direito”. Zambelli ainda citava o artigo 142 da Constituição Federal alegando fraude nas urnas – algo comprovadamente falso.
Imagem: EKATERINA BOLOVTSOVA / pexels.com
