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Ministro libera redes sociais de políticos que disseminaram fake news; entenda o caso

O ministro liberou as redes sociais de Major Vitor Hugo (PL), Nikolas Ferreira (PL), Coronel Tadeu (PL) e outros. Confira.

Nesta quinta-feira (8), o ministro do STF e presidente do TSE, Alexandre de Moraes, decidiu pela liberação das redes sociais de deputados que publicaram fake news sobre as urnas eletrônicas.

O ministro liberou as redes sociais de políticos como Major Vitor Hugo (PL), Nikolas Ferreira (PL), Gustavo Gayer (PL), Coronel Tadeu (PL) e Marcel Van Hattem (Novo).

Arthur Lira fez pedido para reconsideração do caso de desativação das redes

Um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, apelou para a importância do uso de redes sociais na comunicação e embasou a decisão. Lira se pautou no fato de que a comunicação é essencial para o “exercício pleno do mandato parlamentar”.

Apesar da reavaliação, o ministro Alexandre de Moraes determinou que os donos de perfis que disseminarem fake news pagarão uma multa diária de R$ 20 mil. Para garantir o pagamento, o débito dos valores é automático nos vencimentos dos parlamentares.

Ainda assim, a multa só será cabível no caso de divulgação de conteúdos que atentem contra a Justiça Eleitoral e o Estado Democrático de Direito.

Ministro libera redes sociais de políticos, mas possui ressalvas

A deputada Carla Zambelli (PL) permanece sem acesso às redes sociais. O ministro Alexandre de Moraes explica que a decisão se baseou na continuidade do comportamento da deputada federal, mesmo após sanções.

Em suma, Moraes argumenta que o papel da Justiça Eleitoral é garantir o cumprimento à risca de leis que protejam o Estado Democrático de Direito. Além disso, a imunidade parlamentar não pode abranger quando constatados atos ilícitos.

“Tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio ‘Liberdade e Responsabilidade’; não permitindo – como ocorrido nas presentes hipóteses – de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, afirma Alexandre de Moraes.

No caso de Zambelli, enquanto Moraes analisava o pedido da deputada, ela gravava um vídeo incitando militares a não reconhecerem o presidente eleito democraticamente.

Havia, portanto, “nítido interesse na ruptura do Estado Democrático de Direito”. Zambelli ainda citava o artigo 142 da Constituição Federal alegando fraude nas urnas – algo comprovadamente falso.

Imagem: EKATERINA BOLOVTSOVA / pexels.com