Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Ministros do STF tomam decisão que beneficia os mais ricos; entenda

Os ministros do STF tomam decisão que beneficia os mais ricos nesta semana e poderia diminuir a desigualdade; veja qual é.

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Notas de cem reais com o texto renda dos ricos ao lado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) tomaram uma decisão nesta semana que beneficiou os mais ricos, sem taxar grandes fortunas. Esta era uma das principais revindicações do governo Lula para beneficiar os mais pobres, mas não foi atendida.

Segundo a deliberação do STF, a União não cobrará imposto sobre o ganho de capital pela valorização de um imóvel doado ou repassado para terceiros. A decisão foi adotada por entender que, caso o Imposto de Renda fosse também implementado, haveria bitributação.

A ideia de implementar o tributo no Brasil era uma tentativa de diminuir a desigualdade no país, já que ele é usado com este intuito em outros países. No entanto, o Brasil possui uma das menores alíquotas do mundo, já que a máxima é de 8%. 

Acréscimo patrimonial

Ainda de acordo com as informações divulgadas pelos ministros, a adoção desta atitude foi promulgada, pois a doação de um imóvel não acrescenta efetivamente um novo patrimônio. Com isso, o STF entende que a valorização de um bem não pode ser contabilizada como ganho de patrimônio. 

A única ministra a votar de forma contrária a esta decisão foi Carmen Lúcia. Isso pois, para ela, não há bitributação nestes casos, já que o imposto seria aplicado apenas sobre o ganho apurado e não sobre a doação.

No entanto, o que prevaleceu foi o entendimento dos outros ministros do Supremo. Desta forma, a doação de imóveis não será tributada. A única taxa cobrada na doação de bens ou direitos continua a ser o ITCMD. 

Entenda o que é o ITCMD

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Embora essa pauta tenha voltado a ser discutida agora pelo STF, o valor sobre doações já era aplicado anteriormente através do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Este é um tributo estadual que deve ser pago por todas as pessoas que recebem bens ou direitos através de uma doação ou do recebimento de uma herança após o falecimento do titular daquele bem.

Imagem: Vergani Fotografia / Shutterstock – Edição: Equipe SeuCreditoDigital

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

Topicos relacionados