O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou quase integralmente o decreto do governo federal que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A única exceção foi a taxação de operações de “risco sacado”, isto é, antecipações de recebíveis por fornecedores, que permaneceram isentas.
A decisão, tomada em caráter liminar na quarta-feira (16 de julho de 2025), representa um revés ao Congresso, que havia suspendido os efeitos do decreto. Ao mesmo tempo, marca vitória para o governo Lula, cujo objetivo era aumentar a arrecadação por meio de alíquotas sobre câmbio, crédito e previdência privada .

