IOF mais caro: STF valida aumento e operações financeiras ficam mais caras
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou quase integralmente o decreto do governo federal que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A única exceção foi a taxação de operações de “risco sacado”, isto é, antecipações de recebíveis por fornecedores, que permaneceram isentas.
A decisão, tomada em caráter liminar na quarta-feira (16 de julho de 2025), representa um revés ao Congresso, que havia suspendido os efeitos do decreto. Ao mesmo tempo, marca vitória para o governo Lula, cujo objetivo era aumentar a arrecadação por meio de alíquotas sobre câmbio, crédito e previdência privada .
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Contexto legal e institucional
Conflito entre Executivo, Congresso e STF
Em maio de 2025, o governo federal editou decreto elevando o IOF com objetivo de reforçar receitas — inicialmente estimadas em até R$ 40 bilhões — o que provocou reação imediata no Congresso. Após ampla votação, tanto a Câmara quanto o Senado revogaram a medida em junho, enviando o caso ao STF.
O ministro Alexandre de Moraes conduziu audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo e, após constatar ausência de desvio de finalidade (exceto no risco sacado), decidiu restabelecer o decreto em grande parte.
O que muda no IOF: novas alíquotas
As novas regras valem com efeito retroativo à edição do decreto (11 de junho), afetando operações realizadas desde então. Veja a comparação:
| Operação | Antes da decisão | Depois da decisão |
|---|---|---|
| Remessa para conta no exterior | 1,1% | 3,5% |
| Remessa para investimentos | 1,1% | 1,1% (mantido) |
| Cartão internacional | 3,38% | 3,5% |
| Compra de moeda estrangeira | 1,1% | 3,5% |
| Câmbio não especificado | 0% | 0,38% entrada / 3,5% saída |
| Transferência de fundos | 0% | 0% (inalterado) |
| Crédito Simples Nacional (até R$30k) | 0,38% + 0,00137% ao dia (teto 0,88% a.a.) | 0,95% fixa + 0,00274% ao dia (teto 1,95% a.a.) |
| Empréstimos curtos (até 364 dias) | 0% | 3,5% |
| Risco sacado | Isento | Isento (mantido) |
| Crédito empresas (outras) | 0,38% + 0,0041% ao dia (teto 1,88% a.a.) | 0,38% + 0,0082% ao dia (teto 3,38% a.a.) |
| Aportes VGBL 2025 | Isento | 5% (excedente R$300k/ano) |
| Aportes VGBL 2026 | Isento | 5% (excedente R$600k/ano) |
| Cotas primárias de FIDC | Isento | 0,38% |
Essas mudanças unificam o IOF em 3,5% para operações de câmbio e empréstimos de curto prazo, além de endurecer tributos sobre crédito empresarial e previdência privada.
Por que o risco sacado foi excluído?
O Ministro Moraes justificou a exclusão com argumento técnico: o “risco sacado” envolve antecipação de recebíveis, não configurando operação de crédito por natureza, e portanto, não se enquadra no escopo do IOF.
Essa distinção foi essencial para manter a coerência entre a regulamentação tributária e a definição jurídica de operação de crédito.
Repercussão e destrinchamento político
Reações da AGU e base aliada
A Advocacia-Geral da União (AGU) saudou a decisão como “vitória da Constituição” e reafirmou que o Supremo manteve a harmonia entre os Poderes.
Já aliados do governo destacaram a decisão como equilibrada, validando grande parte do decreto e apenas excluindo o trecho controverso.
Críticas do Congresso e oposição
O Congresso reagiu com críticas, ressaltando que o decreto tinha caráter arrecadatório, não regulatório, e acusando Moraes de usurpação das prerrogativas legislativas.
Deputados e senadores da oposição chamaram a decisão de “desmoralização” do Parlamento, acusando o STF de atuar como instância revisional de derrotas políticas .
Impacto prático das novas alíquotas
No câmbio: custos mais altos para quem viaja
Turistas e compradores de moeda estrangeira enfrentarão alíquota uniforme de 3,5%, maior que os 1,1% anteriores, impactando diretamente a contratação de viagens internacionais.
Operações com cartão internacional também ficaram mais caras, inclusive em compras com cartões de débito e crédito fora do país.
Para empresas: crédito encarecido e menos atrativo
- MEIs e empresas do Simples terão IOF de 0,95% fixo + 0,00274% ao dia (teto 1,95% a.a.), quase o dobro do teto anterior.
- Empresas em geral passam a pagar IOF de até 3,38% ao ano, maior que o teto de 1,88% anterior.
Esses aumentos afetam o custo do crédito para capital de giro e empréstimos, podendo reduzir a disposição das empresas para contrair dívidas.
Previdência VGBL e FIDC: nova tributação para grandes aportes
A partir de 2025, aportes anuais acima de R$ 300 mil no VGBL terão IOF de 5%, limite que sobe para R$ 600 mil em 2026. Além disso, aportes em cotas primárias de FIDC passam a pagar 0,38%.
Essas mudanças visam taxar investidores de alta renda que utilizam esses produtos como elisão tributária.
Caminhos à frente e desdobramentos
Plenário do STF ainda definirá os rumos
A decisão de Moraes foi liminar, com efeito imediato, mas será submetida ao julgamento final pelo plenário virtual do STF, o que pode alterar o texto ou manter a decisão.
Congresso monitora e pode reagir
Parlamentares da oposição já sinalizam a intenção de apresentar medida legislativa para reverter ou limitar a medida, podendo recorrer novamente à Justiça para sustar o decreto.
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