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IOF mais caro: STF valida aumento e operações financeiras ficam mais caras

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou quase integralmente o decreto do governo federal que elevou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A única exceção foi a taxação de operações de “risco sacado”, isto é, antecipações de recebíveis por fornecedores, que permaneceram isentas.

A decisão, tomada em caráter liminar na quarta-feira (16 de julho de 2025), representa um revés ao Congresso, que havia suspendido os efeitos do decreto. Ao mesmo tempo, marca vitória para o governo Lula, cujo objetivo era aumentar a arrecadação por meio de alíquotas sobre câmbio, crédito e previdência privada .

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Alexandre de Moraes Starlink
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Contexto legal e institucional

Conflito entre Executivo, Congresso e STF

Em maio de 2025, o governo federal editou decreto elevando o IOF com objetivo de reforçar receitas — inicialmente estimadas em até R$ 40 bilhões — o que provocou reação imediata no Congresso. Após ampla votação, tanto a Câmara quanto o Senado revogaram a medida em junho, enviando o caso ao STF.

O ministro Alexandre de Moraes conduziu audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo e, após constatar ausência de desvio de finalidade (exceto no risco sacado), decidiu restabelecer o decreto em grande parte.

O que muda no IOF: novas alíquotas

As novas regras valem com efeito retroativo à edição do decreto (11 de junho), afetando operações realizadas desde então. Veja a comparação:

OperaçãoAntes da decisãoDepois da decisão
Remessa para conta no exterior1,1%3,5%
Remessa para investimentos1,1%1,1% (mantido)
Cartão internacional3,38%3,5%
Compra de moeda estrangeira1,1%3,5%
Câmbio não especificado0%0,38% entrada / 3,5% saída
Transferência de fundos0%0% (inalterado)
Crédito Simples Nacional (até R$30k)0,38% + 0,00137% ao dia (teto 0,88% a.a.)0,95% fixa + 0,00274% ao dia (teto 1,95% a.a.)
Empréstimos curtos (até 364 dias)0%3,5%
Risco sacadoIsentoIsento (mantido)
Crédito empresas (outras)0,38% + 0,0041% ao dia (teto 1,88% a.a.)0,38% + 0,0082% ao dia (teto 3,38% a.a.)
Aportes VGBL 2025Isento5% (excedente R$300k/ano)
Aportes VGBL 2026Isento5% (excedente R$600k/ano)
Cotas primárias de FIDCIsento0,38%

Essas mudanças unificam o IOF em 3,5% para operações de câmbio e empréstimos de curto prazo, além de endurecer tributos sobre crédito empresarial e previdência privada.

Por que o risco sacado foi excluído?

O Ministro Moraes justificou a exclusão com argumento técnico: o “risco sacado” envolve antecipação de recebíveis, não configurando operação de crédito por natureza, e portanto, não se enquadra no escopo do IOF.

Essa distinção foi essencial para manter a coerência entre a regulamentação tributária e a definição jurídica de operação de crédito.

Repercussão e destrinchamento político

Reações da AGU e base aliada

A Advocacia-Geral da União (AGU) saudou a decisão como “vitória da Constituição” e reafirmou que o Supremo manteve a harmonia entre os Poderes.

Já aliados do governo destacaram a decisão como equilibrada, validando grande parte do decreto e apenas excluindo o trecho controverso.

Críticas do Congresso e oposição

O Congresso reagiu com críticas, ressaltando que o decreto tinha caráter arrecadatório, não regulatório, e acusando Moraes de usurpação das prerrogativas legislativas.

Deputados e senadores da oposição chamaram a decisão de “desmoralização” do Parlamento, acusando o STF de atuar como instância revisional de derrotas políticas .

Impacto prático das novas alíquotas

iof IR isento
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

No câmbio: custos mais altos para quem viaja

Turistas e compradores de moeda estrangeira enfrentarão alíquota uniforme de 3,5%, maior que os 1,1% anteriores, impactando diretamente a contratação de viagens internacionais.

Operações com cartão internacional também ficaram mais caras, inclusive em compras com cartões de débito e crédito fora do país.

Para empresas: crédito encarecido e menos atrativo

  • MEIs e empresas do Simples terão IOF de 0,95% fixo + 0,00274% ao dia (teto 1,95% a.a.), quase o dobro do teto anterior.
  • Empresas em geral passam a pagar IOF de até 3,38% ao ano, maior que o teto de 1,88% anterior.

Esses aumentos afetam o custo do crédito para capital de giro e empréstimos, podendo reduzir a disposição das empresas para contrair dívidas.

Previdência VGBL e FIDC: nova tributação para grandes aportes

A partir de 2025, aportes anuais acima de R$ 300 mil no VGBL terão IOF de 5%, limite que sobe para R$ 600 mil em 2026. Além disso, aportes em cotas primárias de FIDC passam a pagar 0,38%.

Essas mudanças visam taxar investidores de alta renda que utilizam esses produtos como elisão tributária.

Caminhos à frente e desdobramentos

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Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Plenário do STF ainda definirá os rumos

A decisão de Moraes foi liminar, com efeito imediato, mas será submetida ao julgamento final pelo plenário virtual do STF, o que pode alterar o texto ou manter a decisão.

Congresso monitora e pode reagir

Parlamentares da oposição já sinalizam a intenção de apresentar medida legislativa para reverter ou limitar a medida, podendo recorrer novamente à Justiça para sustar o decreto.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital