Morar junto já transforma em união estável? Lei trata isso de forma bem clara!
Saiba se a simples coabitação já é considerada uma união estável aos olhos da lei. Clique aqui e entenda mais sobre o assunto!
Nos últimos anos, o modelo tradicional de relacionamento tem evoluído consideravelmente, refletindo as mudanças sociais e culturais em nossa sociedade. Uma das áreas onde essa transformação é mais evidente é na convivência entre casais, onde o conceito de ‘morar junto’ tem se tornado cada vez mais comum.
No entanto, surge uma importante questão legal: será que a simples coabitação já configura uma união estável aos olhos da lei? Recentemente, têm surgido esclarecimentos significativos sobre esse tema, trazendo clareza e definição para uma questão que por muito tempo gerou dúvidas e interpretações diversas.
O que é a União Estável?
A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida no Brasil, mesmo sem a formalização do casamento em cartório. Para que seja reconhecida, é necessário que o casal conviva de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Esse tipo de união garante aos companheiros diversos direitos, como pensão alimentícia, herança e direitos previdenciários, desde que comprovada a convivência. Assim, também garante-se a divisão de bens caso haja término da união estável, seguindo as regras estabelecidas pelo Código Civil.
Morar junto: quais são os fundamentos da União Estável??
Contrariando o senso comum, a coabitação, ou morar sob o mesmo teto, não é um critério obrigatório para que se configure uma união estável. O essencial é que a relação seja pública, contínua, e estabelecida com o objetivo de constituição família, sendo reconhecida no ambiente social e familiar dos envolvidos.
Veja também:
Afinal, quais dados do FGTS devem aparecer no Imposto de Renda?
Critérios para a comprovação da união:
- Convívio público: O relacionamento deve ser conhecido por familiares, amigos e no círculo social do casal;
- Estabilidade e duração: A relação precisa ser duradoura e estável, demonstrando um projeto de vida em conjunto;
- Objetivo de constituir família: Não se limita à intenção de ter filhos, englobando o apoio mútuo e a integração nos projetos de vida um do outro.
Imagem: Reprodução/ Freepik