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Morar junto já transforma em união estável? Lei trata isso de forma bem clara!

Saiba se a simples coabitação já é considerada uma união estável aos olhos da lei. Clique aqui e entenda mais sobre o assunto!

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
A imagem mostra um casal recebendo chaves de um imóvel. croqui

Nos últimos anos, o modelo tradicional de relacionamento tem evoluído consideravelmente, refletindo as mudanças sociais e culturais em nossa sociedade. Uma das áreas onde essa transformação é mais evidente é na convivência entre casais, onde o conceito de ‘morar junto’ tem se tornado cada vez mais comum.

No entanto, surge uma importante questão legal: será que a simples coabitação já configura uma união estável aos olhos da lei? Recentemente, têm surgido esclarecimentos significativos sobre esse tema, trazendo clareza e definição para uma questão que por muito tempo gerou dúvidas e interpretações diversas.

O que é a União Estável?

A imagem mostra um casal recebendo chaves de um imóvel.
Imagem: Reprodução/ Freepik

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida no Brasil, mesmo sem a formalização do casamento em cartório. Para que seja reconhecida, é necessário que o casal conviva de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Esse tipo de união garante aos companheiros diversos direitos, como pensão alimentícia, herança e direitos previdenciários, desde que comprovada a convivência. Assim, também garante-se a divisão de bens caso haja término da união estável, seguindo as regras estabelecidas pelo Código Civil.

Morar junto: quais são os fundamentos da União Estável??

Contrariando o senso comum, a coabitação, ou morar sob o mesmo teto, não é um critério obrigatório para que se configure uma união estável. O essencial é que a relação seja pública, contínua, e estabelecida com o objetivo de constituição família, sendo reconhecida no ambiente social e familiar dos envolvidos.

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Critérios para a comprovação da união:

  • Convívio público: O relacionamento deve ser conhecido por familiares, amigos e no círculo social do casal;
  • Estabilidade e duração: A relação precisa ser duradoura e estável, demonstrando um projeto de vida em conjunto;
  • Objetivo de constituir família: Não se limita à intenção de ter filhos, englobando o apoio mútuo e a integração nos projetos de vida um do outro.

Imagem: Reprodução/ Freepik

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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