A morte de um empregador doméstico pode provocar dúvidas sobre a continuidade do contrato de trabalho e o pagamento dos direitos do profissional. Para tratar dessa situação, o Projeto de Lei 3058/26 propõe mudanças na Lei Complementar 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas, para estabelecer regras mais claras sobre a rescisão contratual e as verbas devidas.
A proposta prevê que o falecimento do patrão resulte, em determinadas situações, no encerramento automático do vínculo empregatício, assegurando ao trabalhador o pagamento das verbas rescisórias previstas no texto, incluindo aviso prévio indenizado, indenização compensatória do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais do benefício.
O projeto está em análise na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelas etapas de tramitação legislativa. Portanto, as mudanças propostas não devem ser tratadas como direitos já criados por uma nova lei.
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O que prevê o Projeto de Lei 3058/26?

A iniciativa busca definir como ficam os direitos do empregado doméstico quando o empregador falece. A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), argumenta que a legislação atual não esclarece suficientemente todas as consequências dessa situação, o que pode gerar interpretações diferentes na Justiça do Trabalho.
Pelo texto, quando a morte do empregador provocar o encerramento do contrato, o trabalhador terá direito às verbas rescisórias previstas na proposta. A intenção é oferecer proteção financeira ao profissional que perde o emprego de forma inesperada e precisa buscar uma nova colocação.
Saque da indenização compensatória do FGTS
Um dos pontos previstos é a liberação da indenização compensatória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), formada pelos depósitos mensais de 3,2% realizados pelo empregador doméstico por meio do sistema de recolhimento aplicável à categoria.
Esse recolhimento funciona como uma antecipação da indenização compensatória devida em determinadas modalidades de desligamento. A proposta busca esclarecer a possibilidade de utilização desses valores quando o contrato termina em razão da morte do patrão.
Na prática, a medida pode representar um apoio financeiro importante para quem precisa reorganizar o orçamento após perder a fonte de renda.
Aviso prévio indenizado
O projeto também prevê o pagamento do aviso prévio indenizado. Esse valor corresponde, em termos gerais, à remuneração que seria devida durante o período de aviso quando ele não é trabalhado, observadas as regras aplicáveis.
Com isso, o trabalhador teria uma compensação financeira adicional no encerramento do vínculo, conforme os termos previstos na proposta.
Possibilidade de receber seguro-desemprego
Outro ponto é a previsão de acesso ao seguro-desemprego. O benefício oferece assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, desde que ele cumpra os critérios exigidos pela legislação.
A proposta procura reconhecer que a perda do emprego em decorrência da morte do empregador pode deixar o profissional sem renda de maneira abrupta. A concessão, entretanto, deverá observar os requisitos legais aplicáveis, e o projeto ainda precisa ser aprovado para produzir os efeitos pretendidos.
Quando o contrato doméstico não será encerrado?
O texto prevê uma exceção para situações em que houver sucessão de empregadores e a prestação de serviços continuar para a mesma unidade familiar.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando o empregador falece, mas o cônjuge ou um dos filhos permanece na residência e decide manter o profissional trabalhando nas mesmas condições familiares.
Nesse cenário, o contrato não seria automaticamente encerrado. A mudança de empregador deverá ser registrada na Carteira de Trabalho e no eSocial, conforme as regras previstas para a continuidade do vínculo.
A distinção é relevante porque a morte do patrão nem sempre significa que o emprego deixou de existir. Se a relação de trabalho continuar com a mesma unidade familiar, a proposta busca evitar uma rescisão desnecessária.
O que o empregado doméstico deve fazer se o patrão falecer?

Enquanto o projeto estiver em tramitação, o trabalhador deve verificar os direitos aplicáveis à sua situação com base na legislação vigente e nas circunstâncias concretas do vínculo.
Se a família decidir encerrar a relação de trabalho, é importante conferir as verbas rescisórias cabíveis e a regularidade dos registros no eSocial. Caso outro integrante da família assuma a contratação e o trabalho continue, será necessário avaliar como formalizar a alteração.
Diante de dúvidas sobre saldo de salário, férias, décimo terceiro, FGTS ou outras verbas, o profissional pode procurar orientação sindical, assistência jurídica ou um advogado trabalhista. A análise individual é importante porque os efeitos do falecimento podem variar conforme a continuidade do serviço e as condições da contratação.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
