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Motivo da demissão por justa causa é registrado na carteira de trabalho?

Entenda sobre quais são os principais motivos para demissão por justa causa e veja se ela pode sujar sua carteira de trabalho. Confira!

Isabelle ViannaPor Isabelle Vianna2 min de leitura
Trabalhador carregando uma caixa com seus pertences depois de perder o emprego demissões

Indisciplina, embriaguez no trabalho e abandono de serviço fazem parte da lista de motivo para demissão por justa causa. No entanto, ao se deparar com essa situação, muitos empregados temem que a razão da dispensa por justa causa apareça na sua carteira de trabalho, sujando a reputação do funcionário. 

Para esses casos, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) possui uma lei específica e a empresa precisa realizar alguns procedimentos ao demitir o empregado. Entenda a seguir como que a lei funciona, o que ela garante e o que é inevitável em uma demissão por justa causa. 

Motivo de demissão por justa causa na carteira 

De acordo com o artigo 29 da CLT, a empresa não pode registrar na carteira de trabalho do funcionário o motivo para demissão por justa causa. Isso ocorre para impedir que o trabalhador fique com o documento sujo e enfrente dificuldades ao conseguir um novo emprego. Assim, a inserção do motivo denota ofensa ao direito de personalidade. 

No entanto, há alguns procedimentos relacionados a essa decisão, como a assinatura do Termo de Justa Causa, que formaliza internamente a razão da dispensa. O empregador também precisa comprovar o motivo para a demissão por justa causa e informar o erro ao funcionário. 

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mão com carteira de trabalho
Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com

Razões da empresa e direitos do trabalhador 

A dispensa por justa causa ocorre majoritariamente em casos onde o empregado perde a confiança da empresa em que trabalha ou a coloca em risco. Um empregado pode sofrer esse tipo de demissão por fatores como: 

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  • Processo criminal com condenação; 
  • Desleixo ou abandono de atividades; 
  • Embriaguez dentro do ambiente de trabalho; 
  • Ofensas no local e em redes sociais; 
  • Desonestidade; 
  • Prejudicar a segurança do local. 

Dado a causa da dispensa, o trabalhador perde direitos de demissão, sendo alguns o seguro-desemprego, FGTS, salário das férias e décimo terceiro. Contudo, ele ainda consegue benefícios como, valor por férias não concedidas e salários não recebidos.  

Imagem: Lee Charlie / Shutterstock.com

Isabelle Vianna

Autor

Isabelle Vianna

Graduanda de Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e redatora estagiária do Seu Crédito Digital.

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