Motoristas de aplicativo estão isentos do IPVA este ano? Entenda
Descubra se os motoristas de aplicativo terão isenção no IPVA 2024 e as demais informações sobre esse imposto!
Uma novidade importante em relação ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)! Motoristas de aplicativo estão isentos desse pagamento já a partir deste ano. Trata-se, portanto, de uma iniciativa do estado de Rondônia.
Dessa forma, a medida visa apoiar esses trabalhadores, que são uns dos mais impactados pelo aumento dos custos com combustível e manutenção dos veículos, por exemplo. Continue a leitura para mais informações!
Motoristas de aplicativo terão isenção no IPVA 2024 em Rondônia
A demanda atende a solicitação da Associação dos Motoristas Profissionais por Aplicativo do Estado de Rondônia (Ampparon).
Para ter direito a isenção do IPVA, munido de documentações, o motorista de aplicativo precisa se enquadrar nos quesitos exigidos pela lei. Portanto, é necessário comprovar que o transporte de passageiros é a única fonte de renda familiar e que a utilização do automóvel acontece por pelo menos um ano para a prestação do serviço.
O benefício também se estende para motos de até 170 cilindradas. Logo, considera-se a importância das motocicletas em regiões onde há a dificuldade de locomoção, principalmente em áreas rurais e de menor poder aquisitivo.
Qual é o calendário de pagamento no estado?
Apesar da isenção concedida aos motoristas de aplicativo, os demais contribuintes devem efetuar o pagamento do imposto normalmente. Sendo assim, confira abaixo a tabela que apresenta a relação completa das datas relacionadas ao IPVA 2024 em Rondônia, de acordo com o número final da placa dos veículos dos proprietários.
Número final da placa | Desconto de 10% | Desconto de 5% | Data limite do pagamento |
1, 2 e 3 | 31 de janeiro | 29 de fevereiro | 29 de março |
4 | 29 de fevereiro | 29 de março | 30 de abril |
5 | 29 de março | 30 de abril | 31 de maio |
6 | 30 de abril | 31 de maio | 28 de junho |
7 | 31 de maio | 28 de junho | 31 de julho |
8 | 28 de junho | 31 de julho | 30 de agosto |
9 | 31 de julho | 30 de agosto | 30 de setembro |
0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
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