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Motoristas de aplicativo estão isentos do IPVA este ano? Entenda

Descubra se os motoristas de aplicativo terão isenção no IPVA 2024 e as demais informações sobre esse imposto!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Post it amarelo com a palavra "IPVA" com calculadoras e cofrinhos no background.

Uma novidade importante em relação ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)! Motoristas de aplicativo estão isentos desse pagamento já a partir deste ano. Trata-se, portanto, de uma iniciativa do estado de Rondônia.

Dessa forma, a medida visa apoiar esses trabalhadores, que são uns dos mais impactados pelo aumento dos custos com combustível e manutenção dos veículos, por exemplo. Continue a leitura para mais informações!

Motoristas de aplicativo terão isenção no IPVA 2024 em Rondônia

Post it amarelo com a palavra "IPVA" com calculadoras e cofrinhos no background.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

A demanda atende a solicitação da Associação dos Motoristas Profissionais por Aplicativo do Estado de Rondônia (Ampparon).

Para ter direito a isenção do IPVA, munido de documentações, o motorista de aplicativo precisa se enquadrar nos quesitos exigidos pela lei. Portanto, é necessário comprovar que o transporte de passageiros é a única fonte de renda familiar e que a utilização do automóvel acontece por pelo menos um ano para a prestação do serviço.

O benefício também se estende para motos de até 170 cilindradas. Logo, considera-se a importância das motocicletas em regiões onde há a dificuldade de locomoção, principalmente em áreas rurais e de menor poder aquisitivo.

Qual é o calendário de pagamento no estado?

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Apesar da isenção concedida aos motoristas de aplicativo, os demais contribuintes devem efetuar o pagamento do imposto normalmente. Sendo assim, confira abaixo a tabela que apresenta a relação completa das datas relacionadas ao IPVA 2024 em Rondônia, de acordo com o número final da placa dos veículos dos proprietários.

Número final da placaDesconto de 10%Desconto de 5%Data limite do pagamento 
1, 2 e 331 de janeiro29 de fevereiro29 de março
429 de fevereiro29 de março30 de abril
529 de março30 de abril31 de maio
630 de abril31 de maio28 de junho
731 de maio 28 de junho31 de julho
828 de junho31 de julho30 de agosto
931 de julho30 de agosto30 de setembro
031 de agosto30 de setembro31 de outubro

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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