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Motoristas profissionais serão OBRIGADOS a fazerem exame toxicológico; entenda

Governo determina a volta do exame toxicológico. A lei afetará os motoristas que exercem atividades profissionais. Saiba mais!

Guilherme TirelliPor Guilherme Tirelli2 min de leitura
Mão entregando CNH. Fundo desfocado.

Na última terça-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a retomada da lei que obriga o exame toxicológico para os motoristas que exercem alguma atividade profissional. O chefe do Executivo vetou trechos do texto aprovado pelo Congresso, mas sancionou a nova legislação.

Dentre os vetos de Lula, encontra-se a punição prevista para os motoristas que não fizerem o exame no devido prazo. De acordo com a proposta do Congresso, o condutor cometeria uma infração gravíssima. Porém, o presidente teve divergências.

Ainda assim, o governo manteve a prerrogativa de multa caso o motorista não faça o exame. Se cometer essa infração mais de uma vez, o condutor pode até mesmo ter seu documento (CNH) suspenso. Confira os bastidores da decisão do Executivo.

Outros vetos de Lula sobre o exame toxicológico

O presidente também considerou descabida a proibição do motorista profissional de dirigir qualquer automóvel, caso o exame toxicológico comprove o uso de alguma substância. Segundo ele, a medida é inconstitucional e não é cabível.

Como forma de justificar o veto, o governo utilizou o argumento que o resultado positivo deve limitar somente a atribuição profissional. Isto é, proibir o motorista de dirigir ônibus, caminhões e similares. Contudo, ele ainda poderá trafegar com seu carro de passeio.

O que prega a legislação?

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Após a publicação do texto na edição do Diário Oficial da União, na última terça-feira, a obrigatoriedade do exame toxicológico entra em cena novamente. Dessa maneira, a partir do dia 1º de julho, aqueles que exercem atividade profissional devem procurar o Detran para agendar o exame. A ação é obrigatória para condutores que possuem carteira de habilitação das categorias C, D e E.

Por fim, a nova determinação confere mais autonomia aos órgãos de trânsito municipais para fiscalizar e punir alguns tipos de infração. Algumas delas são: excesso de velocidade; parada proibida; transitar de maneira inadequada; estacionar em locais proibidos; entre outras.

Imagem: rafapress/ shutterstock.com

Guilherme Tirelli

Autor

Guilherme Tirelli

Fissurado por novos desafios e aventuras, contar histórias e escrever são as minhas paixões. Acredito, portanto, no poder das palavras para construir pontes e emocionar. Atualmente estou no 6º semestre de Jornalismo pela Puc-SP, navegando por todos os campos da comunicação.

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