Na última segunda-feira (08), a Câmara dos Deputados aprovou uma medida provisória (MP) que cria o programa de estímulo ao crédito para beneficiar os pequenos produtores e empresários. Para participar, eles podem ter uma renda bruta de até R$ 4,8 milhões anuais. Agora, a proposta segue para a sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
MP de crédito para as pequenas empresas vai à sanção presidencial
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições, os prazos, as regras para concessão das operações de crédito.
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Em suma, a MP encaminhada para o Palácio do Planalto estima que as instituições bancárias disponibilizem o crédito em condições favorecidas aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais e cooperativas e associações de pesca e marisqueiros.
Além de receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, não devem ter acesso ao programa as instituições que já ganham benefícios e créditos no âmbito de outros programas federais, como, por exemplo, o Pronampe. Além disso, as instituições financeiras e não diretamente as ligadas ao Governo Federal devem disponibilizar o empréstimo.
Outro ponto importante a destacar é que os bancos e as instituições financeiras devem assumir a integralidade dos riscos previstos nas operações. Apesar disso, poderão gerar o crédito presumido até o limite do valor das operações de crédito que concederem no programa.
Ademais, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições, os prazos, as regras para concessão e as características das operações de crédito. Em suma, os deputados deixaram as duas mudanças feitas pelos senadores, que aprovaram o texto no último dia 04. Uma delas prevê que, além da multa e devolução do dinheiro, devem ser aplicadas sanções cíveis e penais no caso de falsidade no pedido de ressarcimento ou dedução do crédito presumido.
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Imagem: DavigGyung / Shutterstock.com
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