Na última terça-feira (25), o governo Lula publicou a Medida Provisória (MP) que regulamenta o processo de apostas esportivas. O texto estabelece a cobrança de 30% de Imposto de Renda para apostadores que receberem prêmios superiores a R$ 2.112. Essa cobrança já era realizada em lotéricas e em outros sorteios
Além disso, as casas de apostas serão taxadas em 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é o resultado da subtração entre a arrecadação com os valores distribuídos em prêmios. O documento também detalha quais pessoas não poderão realizar apostas.
Proibidos de fazer apostas esportivas
Alguns grupos foram excluídos da participação em apostas em jogos de futebol, basquete e vôlei, por exemplo. Entre eles, estão os incluídos em programas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, pessoas que tenham o poder de influenciar diretamente o resultado da partida e menores de 18 anos. Confira outros indivíduos que não podem fazer apostas.
- Proprietários, administradores, diretores e funcionários de casas de apostas esportivas;
- Agentes públicos de todo o país que atuam diretamente com a área, realizando regulação, controle e fiscalização;
- Pessoas que têm, ou podem ter, acesso aos sistemas operacionais das apostas;
- Dirigentes, comissão técnica, árbitros, empresários de jogadores e atletas profissionais;
- Membros de órgãos de fiscalização das entidades responsáveis pelas competições.
Arrecadação
De acordo com o Ministério da Fazenda, em 2024, a União pode arrecadar R$ 2 bilhões com as novas regulamentações. Nos anos seguintes, o montante pode variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. O texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. A Casa pode alterar a MP ou rejeitar a proposta. Se for aprovada, a lei entra em vigor em até 120 dias.
Para o advogado Leonardo Melo, a Medida Provisória resolveu alguns pontos, mas, ainda não é clara em outras áreas. Ele ressalta que o documento não estabeleceu critérios sobre a operação e fiscalização das casas de apostas, assim como a lógica de autorização de seu funcionamento.
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