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MP que regulamenta as apostas esportivas proíbe muitos brasileiros de apostarem; veja se você está na lista

Texto ainda precisa ser aprovado no Congresso para se tornar lei. Confira aqui quem foi excluído das apostas!

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
Campo de futebol, bola e cédulas no ar.

Na última terça-feira (25), o governo Lula publicou a Medida Provisória (MP) que regulamenta o processo de apostas esportivas. O texto estabelece a cobrança de 30% de Imposto de Renda para apostadores que receberem prêmios superiores a R$ 2.112. Essa cobrança já era realizada em lotéricas e em outros sorteios

Além disso, as casas de apostas serão taxadas em 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é o resultado da subtração entre a arrecadação com os valores distribuídos em prêmios. O documento também detalha quais pessoas não poderão realizar apostas.

Proibidos de fazer apostas esportivas

Alguns grupos foram excluídos da participação em apostas em jogos de futebol, basquete e vôlei, por exemplo. Entre eles, estão os incluídos em programas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, pessoas que tenham o poder de influenciar diretamente o resultado da partida e menores de 18 anos. Confira outros indivíduos que não podem fazer apostas.

  • Proprietários, administradores, diretores e funcionários de casas de apostas esportivas;
  • Agentes públicos de todo o país que atuam diretamente com a área, realizando regulação, controle e fiscalização;
  • Pessoas que têm, ou podem ter, acesso aos sistemas operacionais das apostas;
  • Dirigentes, comissão técnica, árbitros, empresários de jogadores e atletas profissionais;
  • Membros de órgãos de fiscalização das entidades responsáveis pelas competições.

Arrecadação

De acordo com o Ministério da Fazenda, em 2024, a União pode arrecadar R$ 2 bilhões com as novas regulamentações. Nos anos seguintes, o montante pode variar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. O texto ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. A Casa pode alterar a MP ou rejeitar a proposta. Se for aprovada, a lei entra em vigor em até 120 dias.

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Para o advogado Leonardo Melo, a Medida Provisória resolveu alguns pontos, mas, ainda não é clara em outras áreas. Ele ressalta que o documento não estabeleceu critérios sobre a operação e fiscalização das casas de apostas, assim como a lógica de autorização de seu funcionamento.

Imagem: alphaspirit.it / Shutterstock.com

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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