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Mudança em lei da CNH pode gerar multa gravíssima de quase R$ 1.500 para motoristas

Condutores, fiquem atentos! A renovação da CNH agora exige exame toxicológico após Congresso derrubar vetos do presidente Lula.

A lei n.º 14.599/2023 teve três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrubados, por decisão unânime do Congresso Nacional. Esta refere-se aos exames toxicológicos para motoristas, acarretando alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Assim, será um dispositivo da Lei que tornará o exame toxicológico um requisito obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entenda melhor a seguir.

Exame toxicológico: Requisito essencial na renovação da CNH

Foto mostra homem sentado em um carro com um semblante triste.
Imagem: Stock-Asso / shutterstock.com

A lei que trouxe mudanças para o CTB resulta da Medida Provisória n.º 1153/2022, do tempo do governo de Jair Bolsonaro (PL), aprovada pelo Congresso Nacional no término do mês de maio. Em junho, o atual presidente, Lula, sancionou a lei, contendo um total de nove vetos, dos quais derrubaram três deles recentemente.

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Diante disso, com a rejeição do veto, condutores de ônibus, veículos de carga e demais que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio, estarão infringindo gravemente a lei. A penalidade será uma multa multiplicada por cinco (R$ 1.467,35 total) e a adição de sete pontos na CNH do motorista.

Quais foram os vetos derrubados?

Nesse sentido, a rejeição de um desses vetos resultou na criação de uma nova infração de trânsito. Agora, condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, estarão cometendo uma infração gravíssima se não realizarem um novo exame de detecção de drogas a cada dois anos e seis meses.

Além disso, o prazo para realização destes exames começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Vetos que ainda permanecem

Em suma, apesar da derrubada de alguns vetos, outros permaneceram intactos devido ao acordo entre líderes partidários. Mesmo incorrendo na infração criada, os motoristas não serão proibidos de continuar dirigindo até que um resultado negativo no exame toxicológico seja obtido.

Por fim, as polícias militares continuarão sem a atribuição de prestar policiamento ostensivo de trânsito. À vista disso, os agentes conveniados e outros pontos que permanecem inalterados continuarão a realizar os laudos de infração.

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