A Constituição Federal e as Leis Trabalhistas garantem aos trabalhadores o direito a hora extra, que permite a extensão temporária da jornada de trabalho. No entanto, as empresas também podem adotar diferentes políticas em relação às horas extras, algumas permitindo e outras as proibindo por receio de impacto financeiro.
Mudança no cálculo das horas extras: como afeta outros benefícios?
Recentemente houve uma mudança nas horas extras regulares. Clique e descubra quais foram as alterações realizadas.
À vista disso, recentemente ocorreu uma mudança que estipula que as horas extras regulares devem ser consideradas nos cálculos de outros benefícios trabalhistas. Assim, confira mais detalhes a seguir.
O que é Hora extra?
Em suma, para garantir o pagamento correto das horas extras, precisa realizar o cálculo de forma adequada. Desse modo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um limite diário e semanal de trabalho, sendo que qualquer hora excedente deve ser considerada hora extra.
Conforme o artigo 59 da CLT, é possível realizar até 2 horas extras diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato. A remuneração das horas extras, entretanto, deve ser no mínimo 50% superior ao valor da hora normal de trabalho, conforme a Constituição Federal.
Ademais, vale lembrar que algumas situações, como o tempo de deslocamento, não são consideradas hora extra. Por isso, é importante estar ciente dos direitos e deveres em relação às horas extras para evitar conflitos e prejuízos financeiros.
Mudança nas horas extras
Recentemente, houve uma alteração aprovada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinando que as horas extras realizadas de forma regular devem ser consideradas no cálculo de outros benefícios trabalhistas, sendo essas as férias, o décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.
Vamos ilustrar como fazer o cálculo das horas extras usando um exemplo prático: suponhamos que um funcionário trabalhe de segunda a sábado e receba um salário mensal de R$ 2.200. Nesse caso, considerando que trabalhe às 220 horas regulamentares em um mês, o valor do salário-hora seria de R$ 10. Esse valor é obtido dividindo o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês.
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Assim, se um funcionário realizar uma hora extra por dia, de acordo com a lei, terá direito a receber um adicional de 50%, o que significa que o valor da hora extra será de R$ 15 (R$ 10 da hora normal mais R$ 5 do adicional).
Sendo assim, ao final da semana, o trabalhador teria um acréscimo de R$ 105 no seu salário: R$ 90 referentes às seis horas extras trabalhadas durante a semana e R$ 15 referentes à hora extra remunerada no dia de descanso.
Imagem: imtmphoto / Shutterstock.com
