Eventualmente, o tráfego de veículos resguarda uma série de perigos que culminam em acidentes. Por isso, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) está em constante alteração, a fim de promover uma segurança maior a todos os condutores. Como resultado disso, novas mudanças em regras de trânsito que entraram em vigor, recentemente, podem surpreender os motoristas.
Mudanças em regras de trânsito podem pegar motoristas de surpresa; confira e se prepare
Alteração na legislação de trânsito pode resultar em multas para os condutores desavisados. Veja o que você precisa saber!
Nas ruas apressadas da cidade, nem sempre os condutores estão atentos à sinalização, à movimentação dos pedestres e ao trânsito. Essa atitude além de perigosa pode ocasionar a violação de regras do CTB, o que gera uma infração. Na maioria dos casos, além da multa, o motorista perde pontos preciosos na sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Recentes mudanças nas regras de trânsito
Em primeiro lugar, é importante frisar que, desde o ano passado, o CTB tem feito sucessivas mudanças nas regras de trânsito. As alterações mais recentes decorrem da Lei nº 14.071/2020. No entanto, não é costume do brasileiro ler as novas legislações. Portanto, neste artigo elencamos três infrações que podem causar problemas.
A primeira delas diz respeito ao excesso de peso. Conforme adverte o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), todos os veículos devem respeitar um limite de peso ao transitar pelas vias públicas. O plano é minimizar os riscos de acidente caso um veículo leve trafegue com cargas pesadas.
Em segundo lugar, mais uma alteração na legislação, que muitos ainda não sabem, incide na autuação de empresas por meio de infrações do tipo NIC (Não Indicação de Condutor). Anteriormente, a justiça multiplicava o valor da multa pelo número de ocorrências de mesma natureza. Porém, agora, o preço é fixo, referente a duas vezes o montante estipulado pelo CTB.
Uma última modificação
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Outra mudança nas regras de trânsito diz respeito à suspensão das penalidades. Em geral, após um condutor cometer uma infração, existe todo um processo até o pagamento da multa. Assim que a notificação da violação chega, o motorista pode recorrer, se não concordar com a punição.
Antes, era de responsabilidade exclusiva do condutor solicitar um pedido de suspensão das infrações enquanto protocolava sua defesa. Todavia, atualmente é obrigação dos órgãos reguladores de trânsito suspender as sanções até o fim do procedimento administrativo.
Imagem: tommaso79 / shutterstock.com
