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Mudanças na pensão por morte afeta herdeiros? Saiba os detalhes

Descubra como as alterações na pensão por morte podem impactar os herdeiros e suas famílias. Leia e saiba mais!

Desde a reforma da Previdência em novembro de 2019, o recebimento da pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu mudanças significativas. Embora continue a garantir estabilidade financeira aos herdeiros e dependentes, agora o benefício não é mais vitalício na maioria dos casos.

Essas alterações impactaram tanto a quantidade de pessoas elegíveis para receber a pensão quanto a forma como ela é concedida. O novo sistema visa equilibrar as despesas previdenciárias e garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. Portanto, é fundamental que os beneficiários estejam cientes das novas regras e ajam dentro dos prazos estabelecidos para garantir o acesso ao benefício.

Quem tem direito à pensão por morte?

homem segura um buque de flores enquanto coloca a mão em cima de caixão durante funeral. pensão por morte reforma da previdência
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

Os dependentes que podem receber são classificados pelo INSS em três classes:

  • Primeira classe engloba cônjuge, companheira ou companheiro e filho menor de 21 anos de idade ou inválido ou com deficiência grave.
  • Segunda classe são os pais.
  • Terceira classe são os irmãos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência grave.

Essas classes são hierárquicas, ou seja, partindo da primeira classe caso não haja dependente, passa-se para a segunda classe e assim por diante. Entretanto, é importante notar que não é permitido o acúmulo de pensão sendo de classes diferentes.

Qual a duração da pensão?

A duração da pensão pode variar dependendo do contexto. Será de 4 meses contados a partir da morte se o falecimento ocorreu sem ter pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou a união estável durou menos de dois anos antes da morte do trabalhador. Já a duração variável pode ser conferida na tabela disponibilizada pelo INSS.

A reforma na Previdência também afetou o valor da pensão por morte. Antes era repassado 100% do valor total da aposentadoria ou do valor que o trabalhador teria direito caso se aposentasse por invalidez. Contudo, após as mudanças, os valores são calculados a partir da proporção de 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.

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Os dependentes que têm direito à pensão por morte do INSS devem encaminhar o requerimento em até 30 dias após o óbito para que o benefício seja concedido a partir da data do falecimento. Ademais, quando o requerimento é realizado após o prazo, o benefício é concedido a partir da data do requerimento.

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