É considerado insalubre o ambiente de trabalho que pode ser considerado hostil à saúde do trabalhador. Assim, aqueles que trabalham em condições insalubres têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade.
Muitas pessoas podem receber adicional de insalubridade e não sabem; confira a lista de profissões
Muitos trabalhadores têm direito a receber adicional de insalubridade e nem sabem disso. Confira se a sua profissão está na lista!
No entanto, muita gente pode se enquadrar nos requisitos necessários para receber o adicional, mas não sabe disso. Confira, a seguir, uma lista com as profissões que têm direito ao adicional de insalubridade.
Adicional de insalubridade: quem tem direito?
Tem direito ao adicional de insalubridade os profissionais que atuam em ambiente que pode ser considerado hostil à saúde.
Entre algumas situações que se enquadram como insalubridade estão: exposição a calor excessivo, ruídos contínuos e intermitentes e a radiação ionizante.
Além do adicional, o profissional que atua sob determinadas condições pode ter direito à aposentadoria especial, por insalubridade ou periculosa. Até o ano de 1995, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seguiu uma lista que determinava as profissões consideradas insalubres.
Caso sua ocupação conste na lista abaixo e você tenha exercido até 1995, basta comprovar que trabalhou na área e sua aposentadoria será considerada especial pelo INSS.
A seguir, as profissões consideradas insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade:
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- Mineiro no Subsolo;
- Choqueiro;
- Britador;
- Cavouqueiro;
- Carregador de Rochas.
Profissões consideradas insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade:
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhador permanente em locais de subsolo, afastado das frentes de trabalho;
- Moldador de Chumbo;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Fabricante de Tinta;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Profissões consideradas insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade:
- Tintureiro;
- Trabalhador de Construção Civil (apartamento acima de 8 andares, grandes obras);
- Vigia Armado (guardas);
- Torneiro Mecânico;
- Supervisor e Fiscal de áreas;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Perfurador;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescador;
- Operador de Raios-X;
- Técnico de radioatividade;
- Operador de caldeira;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Transporte ferroviário;
- Trabalhador em extração de petróleo;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Motorista de caminhão (acima de 4.000 toneladas);
- Motorista de ônibus;
- Mineiro de superfície;
- Metalúrgico;
- Mergulhador;
- Médico;
- Maquinista de trem;
- Químico industrial;
- Toxicologista;
- Jornalista;
- Gráfico;
- Foguista;
- Estivador;
- Escafandrista;
- Engenheiro químico, metalúrgico e de minas;
- Eletricista (com exposição acima de 250 volts);
- Enfermeiro;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Cirurgião;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliar ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista.
Por fim, os profissionais que atuaram em profissões insalubres depois de 1995 devem comprovar que foram expostos a agentes nocivos à saúde.
Imagem: ironwas / Shutterstock.com
