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Mulher apresenta atestado médico, mas posta fotos em eventos e é demitida

Uma ex-funcionária de uma empresa de telemarketing em Belo Horizonte foi demitida por publicar fotos em eventos enquanto estava de licença médica. A mulher, que era representante de atendimento, apresentou atestado médico alegando depressão.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que divulgou o caso na última terça-feira (9), a ex-funcionária alegou que recebeu o comunicado de demissão por justa causa sem informação da empresa sobre qual seria o motivo da decisão. Segundo a mulher, ela foi notificada no período em que estava afastada.

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Ex-funcionária que apresentou atestado médico teve recurso negado pela Justiça

A ex-funcionária da empresa de telemarketing também afirmou que, por ser líder sindical, tinha estabilidade provisória. Ela entrou com uma apelação para reaver a manutenção do desligamento por justa causa, mas teve o pedido negado pela Justiça.

Os julgadores do TRT-MG mantiveram, por unanimidade, a determinação da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Do ponto de vista da juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados aos autos pela empresa comprovam a falta grave da mulher.

Na ação, a instituição informou que a demissão havia sido motivada por “incontinência de conduta” e “mau procedimento”. Porém, a Justiça não deu muitas justificativas da empresa.

Fotos publicadas pela ex-funcionária não revelam estado abatido, diz relatora

Na decisão, a relatora informou que a ex-funcionária realmente apresentou atestados médicos a respeito da depressão, mas que as fotos publicadas não revelam o estado abatido da trabalhadora.

“Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício”, aponta a decisão.

Além disso, por se tratar de uma falta grave, a relatora também entendeu que não existe possibilidade de aceitar solicitações de reintegração e indenização correspondentes ao período de estabilidade provisória da ex-funcionária.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com