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Seguro-desemprego: em quais situações o seguro pode ser cancelado?

Veja no texto a seguir quais motivos cancelam o seu benefício.

O seguro-desemprego é um benefício muito importante para os trabalhadores, porque caso haja demissão sem justa causa, ele garantirá uma renda extra aos cidadãos.

O benefício é pago em três a cinco parcelas, conforme o tempo trabalhado pelo colaborador e quantas vezes o benefício já foi utilizado anteriormente.

Agora, se você foi demitido e está recebendo o seguro-desemprego precisa estar atento a algumas situações que poderiam cancelar o recebimento do seu benefício.

Sendo assim, o melhor modo para evitar que o benefício seja suspenso é procurar entender quais situações podem levar ao encerramento do benefício. 

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O que pode suspender o seguro-desemprego?

De acordo com a Lei n. 7998/90 (lei sobre o seguro-desemprego), existem algumas situações que podem justificar a suspensão ou até cancelamento do benefício. O Artigo 7 explica os motivos no qual o seguro-desemprego pode ser suspenso. 

Então, veja a seguir quais as situações que podem suspender o pagamento do seu benefício:

  • Trabalhador ser contratado em novo emprego;
  • Recusa sem justificativa do trabalhador desempregado em participar de ações de para realocar o emprego, segundo a regulamentação do Codefat;   
  • Início de percepção de um benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de: auxílio suplementar, auxílio-acidente, e o abono de permanência em serviço;
  • Início de percepção do benefício auxílio-desemprego.

Se o motivo da suspensão for a admissão em novo emprego, o colaborador não receberá o valor integral do Seguro-Desemprego, O beneficiário ganhará, somente, as parcelas restantes do seguro, referentes ao mesmo período, caso seja dispensado novamente  sem justa causa.

O que pode cancelar o seguro desemprego?

No Artigo 8º, é explicado quais são os motivos para que o benefício seja cancelado, veja a seguir.

  • Admissão do trabalhador em novo emprego;
  • Recusa do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação inscrita ou declarada e com sua remuneração anterior;
  • Comprovação de falsidade na prestação dos dados necessários à habilitação;
  • Falecimento do beneficiário;
  • Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego.

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Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com