Se você pensa que as redes sociais são apenas uma forma de conectar pessoas, repense! Pois, um caso chocante ganhou as manchetes recentemente. Uma mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil em multa, por criar um perfil falso, no nome da ex-esposa de seu companheiro.
Mulher pagará R$ 10 mil por criar perfil fake em nome da ex-esposa de seu companheiro
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil em multa, por criar um perfil falso, no nome da ex-esposa de seu companheiro. Confira o caso.
O que começou como um simples ato de ciúmes e vingança, acabou se transformando em um crime grave, demonstrando como as redes sociais podem ser usadas de forma perigosa e abusiva. Nesta matéria, exploraremos os detalhes deste caso.
Atual esposa atormenta ex-companheira do marido
A acusada criou contas falsas no Instagram, usando o nome da ex-companheira do marido para enviar mensagens difamatórias. Seu objetivo era afastar mulheres do convívio do companheiro, causando danos à reputação e honra da vítima.
Profundamente ofendida, a ex-companheira decidiu tomar medidas legais para descobrir a identidade do autor dos perfis falsos. Ela procurou a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos, que realizou uma investigação para identificar o responsável pelas mensagens.
Nesse processo, a vítima também solicitou na justiça a quebra de sigilo para localizar o IP responsável pelas mensagens, o que acabou levando à confissão da atual esposa do seu ex-marido.
A mulher é condenada a pagar R$10 mil
No entanto, a ré negou a autoria dos perfis, mas após a confirmação do seu IP, a 1º turma recursal do DF, a entendeu como culpada. Desse modo, a sua conduta resultou em uma ofensa aos direitos de personalidade da autora do processo.
Ainda, para os magistrados, a conduta da ré é de extrema gravidade, uma vez que utilizou um meio de comunicação com amplo alcance, a mídia social, para difamar a imagem da vítima, causando repercussão junto a sua família, amigos e terceiros. Por isso, foi fixado o valor de R$ 10 mil como forma de reparação moral.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Criar perfis falsos é crime?
Sim! Caso uma pessoa crie um perfil falso na internet, fingindo ser outra pessoa, ela estará cometendo o crime de falsa identidade, que pode resultar em pena de prisão, de 3 meses a 1 ano, conforme estabelecido no artigo 307 do Código Penal.
Portanto, se o perfil falso for usado para caluniar alguém, isso também configura um crime contra a honra, o que pode agravar a pena. Porém, caso não seja usado para obter vantagem ou causar dano, não é considerado um crime de falsa identidade.
Imagem: Pheelings media / Shutterstock.com
