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Mulher que vivia em situação análoga à escravidão tem seus direitos negados pela justiça

Uma mulher que passou décadas de sua vida em situação análoga à escravidão teve a indenização negada pelo juíz; entenda o caso.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Aposentados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) levou uma denúncia à Justiça do Trabalho na Bahia referente ao caso de uma mulher que passou 46, dos seus 53 anos, vivendo em situação análoga à escravidão. No entanto, o juiz do caso, Juarez Dourado Wanderley, negou o pedido de indenização.

Essa decisão, que nega à vítima o direito a uma compensação pelos anos de exploração e violação de seus direitos fundamentais, levanta sérias preocupações sobre a efetividade e a imparcialidade do sistema judiciário. 

Desde que iniciou seu trabalho na casa de família, aos 7 anos, a mulher nunca recebeu um salário. Suas funções não se limitavam apenas aos afazeres domésticos e, um fato que chama atenção, ela não teve acesso à educação, sendo portanto, analfabeta.

Situação análoga à escravidão

A vítima foi entregue à família Cruz pelo próprio pai. Ao longo das décadas, ela realizava todas as tarefas domésticas, cuidava dos filhos dos patrões e exercia suas funções de trabalho em jornadas exaustivas de até 15 horas diárias. 

Segundo o MPT, ela foi privada de direitos básicos, como férias e descanso semanal remunerado. Em vista disso, em 2021, auditores fiscais do governo federal reconheceram a situação como trabalho escravo, o que deu início ao processo judicial movido pelo Ministério. 

A ação buscava a restituição dos salários retidos ao longo das décadas de serviços prestados. A exemplo disso, foram citados recursos como o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), descanso remunerado e 13º salário. 

O MPT requereu uma indenização total de R$ 2,4 milhões. Porém, o juiz não reconheceu a situação análoga à escravidão, negando, assim, o pedido de indenização. 

Argumentos do juiz

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A vítima afirmou que nunca foi maltratada, que não houve nada na casa que não tenha gostado e até mencionou que retornaria a passeio. Essas declarações foram utilizadas pelo juiz para determinar que a relação entre a trabalhadora e a família Cruz era de natureza familiar.

É importante ressaltar que a pesquisadora Marcela Rage, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), destaca a invisibilidade do trabalho escravo doméstico. Nesse sentido, ela argumenta que a ideia de afeto pode distorcer a percepção da situação de escravidão. Por fim, a estudiosa ressalta a necessidade de uma análise mais profunda e crítica dessas relações.

Imagem: Freedomz / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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