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Multa de trânsito de até R$ 880 pode ter sido aplicada injustamente; veja como descobrir

Saiba mais sobre como proceder quando uma multa de trânsito for aplicada injustamente ao condutor de um veículo!

Todos os motoristas que receberam algum tipo de infração têm o direito de recorrer a essa cobrança. Ainda mais quando uma multa de trânsito for aplicada injustamente, por exemplo. Logo, isso pode acontecer com certa frequência.

Assim, infrações registradas por radares eletrônicos estão passíveis a erros. Desse modo, caso o aparelho esteja descalibrado, por exemplo, é possível cancelar essa punição. Saiba mais informações sobre essa questão por aqui.

Multa de trânsito aplicada injustamente por radares eletrônicos

Motorista abordado por agente de trânsito recebendo multa (multas)
Imagem: sirtravelalot / shutterstock.com

As infrações por velocidade acabam sendo as que mais geram infrações aos condutores. Dessa forma, muitas multas de trânsito aplicadas injustamente acontecem pela falta de inspeção dos radares eletrônicos.

Ainda, a garantia para que o radar esteja funcionando corretamente enquanto está fiscalizando os veículos nas vias públicas está sob a responsabilidade do Inmetro. Assim, o motorista multado pode e deve conferir se o aparelho que o puniu está ou não dentro da validade.

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Logo, segundo artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem 3 formas de punir o condutor por excesso de velocidade. A maior delas, portanto, pode chegar a R$ 880,41 e até a suspensão da carteira de motorista quando há o registro de que a velocidade máxima for superior a 50% do permitido.

Como consultar o radar que aplicou a multa?

Em suma, o condutor que tenha uma multa aplicada injustamente pode consultar a validade do radar eletrônico através do PSIE Inmetro, o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados. Ao abrir o site, basta clicar na aba “consulta de instrumentos”. Inclusive, é possível consultar outros tipos de equipamentos além dos radares, como os utilizados em testes do bafômetro.

Em seguida, o condutor deve selecionar a opção “medidor de velocidade”, e, depois, preencher o estado, a cidade, e a região da aplicação da multa (quilômetro ou nome da rua). Preenchidos todos os campos, basta ir em “consultar” e ver se o radar foi aprovado ou não pelo Inmetro.

Comprovada a irregularidade, pode-se até cancelar a multa aplicada injustamente. Além disso, o equipamento precisa passar pela aferição do órgão a cada 12 meses. Logo, se o prazo estiver vencido ou a inspeção não aconteceu ainda, a punição ao motorista é inválida.

Imagem: sirtravelalot / shutterstock.com