BPC do INSS: o que fazer para se manter na lista de pagamentos?
Para se manter na lista de pagamentos do BPC do INSS é importante conhecer ESTAS regras; confira quais são.
Muitas pessoas acreditam que o pagamento do Benefício por Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é vitalício. No entanto, esse é um equívoco comum. Para se manter na lista de pagamentos do BPC, é fundamental seguir algumas regras.
Uma vez regulamentado através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o benefício é de caráter assistencial e não previdenciário. Justamente por isso, ele é transferido para idosos e pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade, que sejam de baixa renda e que nunca contribuíram ao instituto.
Quais são as regras para se manter na lista de pagamentos do BPC?

A primeira regra do BPC diz respeito à renda per capita do idoso ou da pessoa com deficiência (PCD) que está incluída na lista de pagamentos do benefício assistencial. Nesse sentido, a renda deve ser mantida em até ¼ do salário mínimo, equivalente a R$ 330 atualmente.
Já as PCD têm o BPC liberado justamente pela condição de saúde. Consequentemente, esse grupo precisa passar pela perícia médica do instituto a cada dois anos.
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Em todos os casos, o Cadastro Único (CadÚnico) deve ser atualizado no mesmo intervalo de tempo – dois anos – ou quando o INSS fizer essa solicitação. Com isso, deve-se comprovar que a renda está dentro do limite estabelecido.
Valores e direitos do beneficiário
Como citamos, o BPC do INSS não é vitalício nem é um benefício previdenciário, mas sim assistencial. Com isso, o valor – que é transferido pela Caixa Econômica Federal (CEF) – é definido em R$ 1.320. Desse modo, as pessoas que estão na lista de pagamentos do BPC não têm direito ao décimo terceiro salário.
Além disso, caso o beneficiário faleça, seus dependentes não poderão solicitar a pensão por morte. Em contrapartida, os contemplados pelo BPC podem receber até 65% de desconto na conta de luz, já que são automaticamente incluídos no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Assim, o valor pode ser reduzido em 65%, 40% ou 10%, conforme o consumo mensal da energia elétrica.
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