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Multa de trânsito pode caducar?

Entenda se uma multa de trânsito pode “caducar” e livrar o motorista de receber os temidos pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Se você já recebeu uma multa de trânsito, certamente não ficou contente. A boa notícia é que a legislação brasileira determina, além da possibilidade de questionar a penalidade, que a multa de trânsito pode “caducar”, livrando o motorista do pagamento e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Para se beneficiar dessa possibilidade, no entanto, é crucial que os órgãos responsáveis não cumpram certos prazos. Confira a seguir quais são os fatores que levam uma multa a prescrever.

Entenda quando uma multa de trânsito pode “caducar”

Motorista abordado por agente de trânsito recebendo multa.
Imagem: sirtravelalot / Shutterstock.com

Em suma, se a multa não for cobrada ou o julgamento do recurso não ocorrer dentro do tempo estabelecido por lei, a sistema de trânsito não poderá mais aplicar a multa. No entanto, é preciso ter paciência, pois todo o processo para cancelar a cobrança de uma multa pode levar vários anos.

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Quando você recebe uma notificação de multa, é fundamental verificar a data de emissão do documento, uma vez que os órgãos de trânsito têm a obrigação de expedir a notificação em um prazo de 30 dias. Se isso não ocorrer, a multa de trânsito pode caducar automaticamente e deve ser cancelada.

Após receber a notificação de penalidade, o motorista tem o direito de contestar a multa dentro de cinco anos, contados a partir da data da infração. Além disso, se o julgamento não ocorrer dentro desse período ou houver um indeferimento de recurso, a cobrança de multa prescreve.

Conheça seus direitos

Depois de receber a notificação, o motorista tem 30 dias para apresentar uma defesa. Se a apresentação não ocorrer nesse período, o órgão de trânsito deve emitir uma notificação de penalidade informando a aplicação da multa dentro de 180 dias. Assim, a multa de trânsito também pode caducar se essa expedição não acontecer.

Após receber a multa, o motorista pode recorrer em duas instâncias. A primeira é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que age em parceria com o órgão de trânsito que aplicou a multa. A segunda instância pode ser o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou o Colégio Especial, válidos para multas federais.

Desde 1º de janeiro de 2024, o prazo para o julgamento de recursos em ambas as instâncias é de 24 meses, contados a partir do recebimento do recurso. O vencimento desse prazo é mais um fator que pode levar uma multa de trânsito a caducar.

Imagem: sirtravelalot / Shutterstock.com